Texto por Revista 4 Rodas – Farol baixo apagado só seria obrigatório em estradas de pista simples, mas PL reforça obrigatoriedade das luzes de rodagem diurna.
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A exigência do farol baixo aceso em rodovias pode sofrer mudanças caso o projeto de lei apresentado hoje pelo presidente Jair Bolsonaro seja aprovado pelo Congresso Nacional.
O texto, que também fala em dobrar o número de pontos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e sua validade, trata ainda de novas regras para o uso de faróis.
Para carros em circulação hoje no Brasil, o uso de faróis durante o dia só seria obrigatório em rodovias de pista simples. Motoristas flagrados com as luzes apagadas não seriam multados, mas receberiam os pontos da infração na CNH.
A PL também fala da exigência de luzes de circulação diurna (DRL), que permanecem acesas mesmo quando os faróis ou lanternas estão desligados, em veículos novos a serem fabricados no futuro, o que substituiria os faróis durante o dia.
Vale lembrar que as DRL serão obrigatórias em todos os novos projetos de veículos (incluídos caminhões e ônibus) a partir de 2021. Após 2023, todos os veículos fabricados no país serão obrigados a ter o equipamentos. As regras só não se aplicarão às motocicletas.
A regulamentação atual consta na resolução n° 667 do Contran, publicada em maio de 2017.
O texto do projeto de lei também prevê que o Contran passará a ter poder para uniformizar a interpretação e os procedimentos da legislação de trânsito, com a finalidade de evitar leituras diferentes das mesmas normas.
O Denatran, por sua vez, ficaria incumbido de centralizar todos documentos eletrônicos de trânsito. Hoje, apenas alguns estados liberam a emissão da CNH digital, por exemplo.
A regra das luzes diurnas
Pela resolução do Contran, as luzes de rodagem diurna podem ser de leds ou de lâmpadas de filamento.
O importante é que as lâmpadas dos dois tipos precisam ter intensidade da luz emitida entre 400 candelas e 1200 candelas para serem consideradas DRL.
Estas luzes podem permanecer desligadas quando o câmbio estiver na posição “Parking”, com o freio de estacionamento acionado ou até que o veículo passe dos 10 km/h.
As luzes diurnas também podem cumprir a função de luzes de posição, desde que as luzes traseiras também se acendam.
Fonte origina do texto: Revista 4 Rodas
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