Texto por Correio de Corumbá Além do correto funcionamento dos equipamentos de segurança e conferência de itens que assegurem a procedência, a vistoria veicular também segue normas dos órgãos federais de trânsito que estabelecem quais itens não podem ser modificados no automóvel.

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Alteração de características originais de fábrica dos veículos, como instalação de lâmpadas de xênon ou led, uso de insulfilm no para-brisa, substituição de grades dianteiras com a supressão ou adição de faróis dianteiros, são alguns exemplos.

“Em linhas gerais, todo o procedimento de vistoria segue normas estabelecidas pelo Contran e Denatran. O Estado não pode legislar sobre, mas tem de seguir o que é estabelecido por esses organismos”, explica o presidente da Associação das Empresas de Vistoria Veicular de Mato Grosso do Sul (Assovis MS), José Renato Cantadori.

A norma que trata das modificações permitidas nos veículos está contida na portaria 64 do Denatran, de 24 de março de 2016.

Confira a lista básica dos itens observados durante a vistoria:

  • Farol alto, farol baixo, luzes piloto, luz de placa
  • Lanternas de freio, de posição, luz de ré, acionamento das setas, acionamento intermitente de emergência
  • Espelhos retrovisores
  • Limpadores de para-brisa
  • Pala interna de proteção contra o sol (pára sol) do lado do condutor
  • Funcionamento do velocímetro
  • Buzina
  • Para-choques dianteiro e traseiro
  • Triângulo
  • Estado de conservação dos pneus
  • Funcionamento do freio de estacionamento (freio de mão)
  • Cintos de segurança: devem existir para cada ocupante do veículo
  • Estepe e ferramentas para substituição do mesmo
  • Placa: deve estar com o lacre, sem trincas e sem obstáculos á leitura da identificação
  • Transparência dos vidros: películas muito escuras acabam não passando na vistoria sendo necessário retirá-la.

Fonte original do texto: Correio de Corumbá 

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