Texto por Revista Auto Esporte – Entenda como declarar um carro vendido que ainda não foi transferido para o comprador, que está alienado ou que foi doado entre cônjuges.
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Proprietários de automóveis, utilitários, motos ou outros veículos motorizados devem declarar os bens para a Receita Federal, independentemente do seu valor.
Além disso, transações como compra, venda, doação, e até mesmo ocorrências de roubo e furto também devem ser assinaladas. A boa notícia para quem tem um veículo e vai prestar contas: nada muda em relação às exigências dos anos anteriores.
Por isso, você pode continuar esclarecendo algumas das principais dúvidas sobre o assunto neste guia de Autoesporte.
Ainda assim, declarar um carro não é uma tarefa das mais simples para muitas pessoas. O formulário para preencher é extenso e cheio de detalhes que podem levantar dúvidas no contribuinte.
Para dar uma mãozinha com essa árdua missão, nós conversamos com Valdir Amorim, Coordenador de Impostos IOB, da Sage Brasil. O consultor deu dicas valiosas sobre questões não abordadas em nosso primeiro guia, que podem ajudá-lo a não cair na malha fina.
Não se esqueça: a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda de 2019 deve obrigatoriamente ser apresentada até o dia 30 de abril. E o download do programa para efetuar a declaração deve ser feito pelo site da Receita Federal.
1: Vendi um veículo em 2018 e o comprador ainda não fez a transferência para o nome dele. Como devo declarar?
Quem compra um carro tem até 30 dias para transferi-lo para o seu nome, conforme lei do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Porém, Amorim nos lembra que muitas vezes esse prazo não é respeitado. Se isso acontecer, o vendedor deve informar, “Na ficha “Bens e Direitos”, informa o veículo no código 21 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. Informe no campo “Discriminação” os dados do veículo (cor, marca, ano, modelo, etc.), além do nome e o número do CPF ou CNPJ do comprador, a data e o valor da venda. Informe o número do Renavam (este ano ainda não é obrigatório, mas apenas uma recomendação) no campo específico.
Caso o adquirente tenha comprado o veículo antes de 2018, deve-se informar no campo “Situação em 31/12/2017” o valor pago até essa data e no campo “Situação em 31/12/2018” o valor de R$ 0,00. Se a venda do veículo for por valor inferior a R$ 35 mil e houver ganho de capital, informar o lucro na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração. O comprador é que deve informar a aquisição do veículo na declaração dele, independentemente de ter havido ou não a transferência para o seu nome.
2: Comprei um carro há muitos anos. Tenho informado esse veículo pelo valor de aquisição. Devo atualizar o valor do bem a preço de mercado e informar na declaração?
Essa é outra pegadinha que confunde os declarantes, segundo Amorim. Quando isso acontecer, você não deve atualizar o valor, e sim continuar informando o preço de aquisição, até que este veículo seja vendido, quando então você dará baixa na ficha “Bens e Direitos”.
3: Fiz um empréstimo bancário para aquisição de um veículo. Como devo declarar esta operação na declaração?
Quando se trata de financiamento em que o bem é dado como garantia do pagamento (alienação fiduciária), não é necessário informar o empréstimo no quadro “Dívidas e ônus Reais”.
Por outro lado, a aquisição do veículo deve ser informada na ficha “Bens e Direitos” por meio do código “21 – Veículo automotor terrestre”, informando no campo “Discriminação”, os detalhes dessa aquisição, como marca, modelo, ano de fabricação, placa, data e forma de aquisição (financiamento) e Renavam. Se o veículo foi adquirido em 2018, informe o valor pago até 31/12/2018 no campo “Situação em 31/12/2018” e deixe em branco o campo “Situação em 31/12/2017”.
4: Trabalho com veículo de transporte de carga. Como devo declarar os rendimentos auferidos nessa atividade?
Quem ganha a vida transportando carga também deve ficar atento às obrigações de declarar dos rendimentos obtidos com essa prática, afirma Valdir. Afinal, são considerados tributáveis apenas 10% do rendimento do trabalho individual no transporte de carga.
Desse modo, você deve informar os valores tributáveis nas fichas “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” ou “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior” conforme o caso. O valor da diferença que não foi tributada (90% dos rendimentos) deve ser informada na linha 23 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração.”
5: Quitei um veículo zero quilômetro e o transferi para o nome do meu cônjuge (esposo ou esposa). O bem foi financiado em meu nome. Como informar essa operação na minha declaração do Imposto de Renda? A transferência pode ser considerada uma doação?
Valdir Amorim explica que há diferença entre a transferência de titularidade do veículo e a doação do bem. Como o automóvel é uma propriedade comum do casal, não representa necessariamente uma doação. Porém, se pretender doar o carro para seu esposo ou esposa alguns itens precisam ser considerados, como por exemplo, o regime de casamento.
6: E se o casamento for em regime de separação total de bens?
Neste caso, Amorim esclarece que é preciso ficar atento para o passo a passo na declaração das duas pessoas. Quem comprou e doou o bem, precisa informar o valor de transferência do veículo na ficha “Doações Efetuadas” ao inserir o código 81 – Doações em Bens e Direitos. Na ficha “Bens e Direitos” informe no campo “Discriminação” os dados do automóvel (ano, marca, data de aquisição, nome e CPF ou CNPJ do vendedor e valor e data da aquisição) declarando que o bem foi doado e inserir o nome completo e o CPF da sua esposa. Informe também o número do Renavam em campo específico. No campo “Situação em 31/12/2017” repita o valor constante da declaração anterior, caso tenha adquirido o carro anteriormente. No campo “Situação em 31/12/2018” informe o valor de “R$ 0,00”.
Já quem recebeu a doação, deve informar na ficha “Rendimentos Isentos”, linha 17, com o código 21, no campo “Discriminação” os dados do automóvel, a data em que foi recebida a doação e o seu nome e CPF. No campo “Situação em 31/12/2017”, ela deve informar o valor “R$ 0,00” e no campo “Situação em 31/12/2018”, o valor do carro recebido em doação. A doação é isenta de imposto de renda, mas é necessário pagar um tributo estadual, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cuja nomenclatura e alíquota variam conforme o estado.
7: Mas e se meu casamento for em regime de comunhão total ou parcial de bens?
Nosso consultor informa que, neste outro cenário você não deve reportar a doação. É necessário apenas informar em sua declaração, na ficha “Bens e Direitos”, campo “Discriminação”, que o veículo passará a ser informado na declaração do seu cônjuge, ao inserir o nome completo e CPF dele. Nos campos “Situação em 31/12/2017” e “Situação em 31/12/2018”, você deve informar o valor de “R$ 0,00”.
A doação também não deve ser informada na declaração do seu par. Ele deve informar apenas a posse do automóvel, indicando no campo “Discriminação” a descrição do bem que anteriormente o veículo era reportado na sua declaração, ao inserir seu nome e CPF, e agora passa a ser incluído na declaração dele. Ele deve informar o valor total pago pelo bem no campo “Situação em 31/12/2017” e “Situação em 31/12/2018”.
É importante observar que no “regime de comunhão total ou parcial de bens” os bens adquiridos durante o casamento pertencem ao casal e não apenas a um cônjuge. Assim, não é possível realizar doações entre o casal. Nesse caso, os bens devem constar em apenas uma das declarações, cabendo a outra parte mencionar o fato em sua declaração.
Fonte original do texto: Revista Auto Esporte – https://revistaautoesporte.globo.com/Noticias/noticia/2019/03/imposto-de-renda-2019-5-dicas-para-declarar-o-carro-e-nao-cair-na-malha-fina.html
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