Texto por Car Líder Informação que nem todo mundo sabe é sobre a necessidade (ou não) de declarar a compra, venda ou financiamento de veículos à Receita Federal.

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Com o início do período para a Declaração do Imposto de Renda deste ano, buscamos os conselhos de uma especialista, a contadora Débora Daniéle Fiuza, para ajudar você a declarar seu veículo corretamente.

Veja abaixo as informações enviadas por ela e tenha a segurança necessária para declarar antes do prazo final, dia 28 de abril de 2019.

Quem declara o Imposto?

Quem comprou, vendeu ou parcelou um carro no ano passado precisa identificar a operação na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018.

A aquisição do veículo deve ser informada na ficha “Bens e Direitos” por meio do código “21 – Veículo automotor terrestre”.

No campo “Discriminação”, o contribuinte precisa declarar detalhes como:

  • Modelo;
  • ano de fabricação;
  • placa;
  • dados do vendedor;
  • marca;
  • data e forma de aquisição do carro;

Como declarar o imposto?

Se o veículo tiver sido adquirido em 2018, informe o valor pago no período por meio do campo “Situação em 31/12/2018”.

As declarações dos veículos devem levar em consideração somente os valores efetivamente pagos durante o ano passado, acrescido dos pagamentos efetuados até 31/12/2018.

Dificilmente alguém cai na malha fina por ter comprado ou vendido veículos. Mas pode ter sérios problemas se não tiver comprovação da fonte de renda para adquirir o bem. O contribuinte terá de declarar de onde saiu o dinheiro e demonstrar compatibilidade de renda para o acréscimo patrimonial, como uma poupança, herança ou até mesmo recursos decorrentes da venda de um carro mais antigo.

É fundamental destacar que, em geral, os veículos se desvalorizam com o tempo. Entretanto, a queda no valor não deve ser considerada na declaração. Na hora da venda é feita uma comparação de preços. O Leão saberá que o contribuinte recebeu menos e, portanto, não está sujeito a Imposto de Renda sobre ganho de capital (lucro obtido na comparação entre a compra e a venda).

Finalmente, se os seus rendimentos estiverem abaixo de R$ 28.559,70 e você não se enquadrar em outra situação de obrigatoriedade, está dispensado da apresentação da declaração. A compra do veículo não o obriga a declarar.

Débora Daniéle Fiuza (CRC-MG: 91.675/O) é bacharel em Ciências Contábeis e atualmente trabalha em escritório próprio.

Fonte original do texto: Blog Car Líderhttp://blog.carlider.com.br/2019/01/09/declarar-veiculos-no-imposto-de-renda/

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