Texto por Jornal do Carro Projeto de lei propõe estender isenção que até então era concedida apenas a portadores de deficiências físicas.

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O segmento PCD (pessoas com deficiência, bem como seus representantes legais) já conquistaram vários benefícios fiscais na compra de veículos zero-km. A lei permite que eles adquiram modelos com tabela cheia de até R$ 70 mil sem pagar IPI e ICMS. Agora, esses consumidores estão mais perto de obter mais um benefício: a isenção do IOF em financiamentos.

Essa isenção foi proposta no Projeto de Lei nº 1247/2019, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP). O PL em questão acaba de ser aprovado pela Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal.

Atualmente, a lei já permite isenção de IOF, mas apenas para portadores de deficiências físicas. Já o direito à isenção de IPI é muito mais amplo. Afinal, as hipóteses que autorizam o chamado público PCD a não pagar esse imposto incluem diversas patologias que não podem ser consideradas deficiências físicas.

O que o PL de Mara Gabrilli busca é estender ao IOF as mesmas possibilidades hoje concedidas ao IPI, para que todo o público PCD também possa ser isento do IOF ao financiar carros novos. O relator do projeto, senador Romário (Pode-RJ) resumiu a proposta. “Basta falar em pessoas com deficiência, sem ter de especificar a peculiaridade de cada paciente”.

Isenção do IOF para PCD ainda precisa passar por outras instâncias

A aprovação pela Comissão de Direitos Humanos é apenas o primeiro passo. Em seguida, o projeto de lei precisa passar pelo crivo da Comissão de Assuntos Econômicos. Depois, será votada no plenário da Câmara e, por último, o presidente Jair Bolsonaro poderá ou não sancioná-la.

Hoje em dia, os consumidores PCD podem comprar carros novos com isenção de IPI (de qualquer valor) e ICMS (até R$ 70 mil). Eles também são dispensados do pagamento do IPVA. E não precisam acatar as limitações de tráfego do rodízio municipal em São Paulo.

O carro adquirido com isenção fiscal só pode ser revendido a um comprador que não seja PCD (portanto, não tenha direito ao benefício) depois de quatro anos de uso. Se fizer a transação antes desse período, o vendedor terá de recolher todos os impostos dos quais ficou isento.

Fonte original do texto: Jornal do Carrohttps://jornaldocarro.estadao.com.br/servicos/isencao-iof-financiamento-pcd/

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