Texto por Notícias Automotivas Vender ou comprar um carro não é um processo relativamente fácil. São muitos detalhes para se atentar além de taxas que devem ser pagas ao órgão responsável do estado.

Confira também no blog do Posto de Vistoria: Como é ter um carro elétrico no Brasil? Eles já se ligaram e contam

Já mostramos diversas vezes aqui no blog, algumas dicas e como funciona todo o procedimento de transferência de proprietário.

Contudo, por ser muito complexo, é comum que motoristas fiquem com dúvidas, principalmente para aqueles que não têm condições de contar com o auxílio de um advogado ou despachante.

Para você que pretende comprar ou vender um automóvel, indicamos estudar como funciona cada procedimento para, no final, fazer um bom negócio.

Você já caiu em um golpe na hora de repassar o seu veículo para outra pessoa? Infelizmente isso é muito comum e não precisa ir muito longe para encontrar pessoas com má intenção.

Na internet podemos encontrar facilmente indivíduos comercializando carros e motos com histórico completamente sujo.

Ainda há aqueles que, durante o trâmite de transferência de dono, cometem irregularidades, podendo prejudicar judicialmente ambas as partes.

Uma dessas irregularidades é a não atualização de novo proprietário, tendo como “solução” para essa prática a realização da “transferência dupla do carro”. Se não faz ideia do que significa, confira a seguir todos os detalhes para evitar cair na irregularidade.

O que significa dupla transferência do carro?

Se você já vendeu ou comprou um veículo usado, deve conhecer bem como funciona a mudança de proprietário. E uma das principais etapas, é a atualização do CRV (Certificado de Registro de Veículo).

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) deixa claramente especificado no artigo 123: “Será obrigatória a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo quando: I – for transferida a propriedade.

Para regularizar, é estabelecido um prazo. Tanto comprador quanto o vendedor tem 30 dias para formalizar o procedimento de compra e venda. Para a pessoa que está adquirindo o automóvel usado, o prazo prevalece o mesmo para protocolar a transição no cartório.

Se passar de um mês e o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) não for comunicado da transferência, caso o novo dono cometa infrações, o antigo proprietário será o responsabilizado.

O artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro apresenta as penalidades para o condutor que não fizer o comunicado de venda dentro dos 30 dias estabelecidos. Confira:

“Art. 233. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.”

Isto é, o indivíduo estará cometendo infração grave com multa no valor de 195,23 e mais cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Vimos como funciona todo esse processo, agora, imagina se não houver a renovação para o novo dono? É a partir daí que os proprietários recorrem à dupla transferência, que nada mais é quando o automóvel é transferido duas vezes.

Isso deve ser realizado quando o antigo proprietário ignora a primeira etapa de anunciar ao Departamento Estadual de Trânsito sobre a venda/compra. Embora seja chamado de dupla transferência, na prática, o que deve ser feito são: duas transferências diretamente no Detran.

Para obter o novo CRV, é necessário checar se não há débitos, multas ou outras pendências, senão não é viável a conclusão. Para legalizar, contudo, para expedir o novo Certificado de Registro de Veículo o condutor terá que pagar em dobro, afinal, são duas transferências.

Na prática, a primeira pessoa que está vendendo o carro deve cumprir a etapa ignorada e registrar o bem em seu nome. Posteriormente, deve-se registrar para o outro cidadão que irá adquirir este veículo em questão.

Como fazer a “dupla transferência” e quais os documentos necessários?

Vendeu o carro e o comprador não foi ao Detran para comunicar e obter o novo registro?

Algumas pessoas acreditam que isso é ótimo negócio, pois, o penúltimo vendedor irá transferir diretamente para o interessado atual. Contudo, a prática não deixa de ser um risco. Nestas condições há grande possibilidade de o automóvel ser furtado ou roubado.

Então legalize a situação o mais rápido possível para não ter dor de cabeça. Como informamos anteriormente é preciso pagar duas vezes para ter o documento. Confira a seguir como fazer.

Comece separando os documentos exigidos pelo Detran: CRV, contrato de compra e venda, comprovante de endereço, RG e CPF (original e cópia simples).

Em seguida o vendedor deverá se dirigir até um posto de atendimento do Departamento Estadual de Trânsito para solicitar o novo CRV e o pagamento da taxa, que varia de estado para estado.

Após o pagamento da taxa, o órgão estadual exige que seja feita uma vistoria, que costuma acontecer em unidades do próprio Detran ou em empresas credenciadas. Ela serve para testar que o carro encontra-se em boas condições.

Feito isso, deve-se aguardar alguns dias para a emissão do novo Certificado de Registro de Veículo. Em algumas localidades, é possível receber diretamente em casa mediante o pagamento de taxa. Outros só fornecem quando o cidadão vai até ao Detran.

Com o novo CRV em mãos, você deve preencher o ATPV, que fica no verso do documento. Preencha com informações do comprador e da venda, seguidamente vá ao cartório para reconhecer as firmas e tirar uma cópia autenticada.

Por fim, o dono anterior deve procurar novamente o Detran para comunicar a venda, lembrando que o prazo é de 30 dias. Apresente a cópia autenticada e a partir daí, o novo proprietário fica como responsável legal do bem.

No caso de dupla transferência, o novo dono deve a partir de agora repetir todo o procedimento explicado acima. Reunir documentos, ir até ao Detran, pagar todas as taxas, marcar a vistoria do veículo e aguardar a expedição do novo documento.

Como evitar a dupla transferência de veículo?

Como podemos analisar aqui, optar pela não regularização da transferência não apresenta nenhuma vantagem.

Para evitar passar por situações onde seja exigido realizar a dupla transferência, o primeiro passo é se atentar desde o início das negociações. Conhecer detalhadamente o veículo em questão é muito importante.

Não deixe de averiguar o histórico do carro e confira se não há pendências. Assim ficará mais fácil de cancelar a venda, se for preciso, e até mesmo denunciar irregularidades no Detran.

Se você for o vendedor combine com o futuro comprador como será o procedimento de transição, realize tudo dentro da lei e como o Detran define. Em casos de dúvidas, consulte um advogado ou despachante de sua confiança.

Fonte original do texto: Notícias Automotivashttps://www.noticiasautomotivas.com.br/dupla-transferencia-do-carro-entenda-o-que-e/

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