Por Notícias Automotivas – Instituído no Brasil em 1974, o seguro DPVAT (Danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre), também conhecido popularmente como seguro obrigatório, foi criado para amparar e indenizar vítimas de trânsito causados por veículos automotores.
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Em um país onde o trânsito é completamente violento, contar com um órgão como o DPVAT é de suma importância.
Embora seja um dos países com mais mortes no trânsito, o Ministério da Saúde revelou que nos últimos seis anos o Brasil reduziu em 27,4% o número de óbitos nas capitais.
Mesmo com a redução, para a Organização das Nações Unidas (ONU), o país ainda está muito longe da meta estabelecida, que era de diminuição em 50% até o ano de 2020.
Um acidente de trânsito ocasionado por imprudência não só afeta os familiares e a própria vítima, a irresponsabilidade, principalmente, atinge a economia brasileira e o Sistema Único de Saúde.
As consequências podem ser sentidas em toda a população direta e indiretamente.
Nos leitos hospitalares do SUS, mais de 60% são ocupados por cidadãos que sofreram acidentes de trânsito, custando aos cofres públicos R$ 52 bilhões por ano como indica o Observatório de Segurança Viária.
Seguro DPVAT: como funciona e quem tem direito?
Todo motorista brasileiro paga o seguro DPVAT no momento em que ele quita o IPVA do seu veículo a cada 12 meses.
Portanto, todos que pagam anualmente têm direito ao benefício.
Vamos supor que ocorreu um acidente envolvendo 2 veículos com três pessoas em cada um dos automóveis e mais dois pedestres, para o DPVAT, as oito vítimas recebem indenização.
Como já mencionamos anteriormente, o seguro obrigatório tem como objetivo garantir indenização para vítimas de acidentes de trânsito, custeando seus tratamentos durante o processo de recuperação.
O DPVAT assegura pedestres, passageiros e motoristas, brasileiros e até estrangeiros.
Casais homossexuais têm o mesmo direito de casais heterossexuais quando é preciso pagar indenização por morte. O direito foi concedido por um regulamento do Susep, através da Circular 257 de 21 de junho de 2004, do Ministério da Fazenda.
No Brasil a Seguradora Líder é a administradora consorciada para administrar, garantir indenização e atendimento para a sociedade.
Apesar de ser um seguro, é importante ter ciência que o órgão não cobre bens materiais, ou seja, eles não fazem indenização por furto, roubo, incêndio, colisão ou qualquer outro incidente que veio a ocorrer com o seu veículo.
Você mora no Rio Grande do Sul e resolveu fazer uma viagem rápida para turistar no Uruguai, de repente, você se envolve em um acidente por lá. O Seguro DPVAT pode ajudar? A resposta é não. Isso porque o órgão só cobre acidentes em território brasileiro.
Quais são os valores de indenização do Seguro DPVAT?
Para cada situação, o seguro obrigatório define o valor que irá disponibilizar para a vítima. Valores esses já definidos por lei. Eles podem iniciar em R$ 2.700 e ir até R$ 13.000.
R$ 2.700: para auxiliar com despesas médicas e hospitalares, também conhecido como DAMS. Esse auxílio está considerando os valores que a vítima gastará ao longo do seu tratamento.
R$ 13.500: esse é o valor disponível para os casos de invalidez permanente. O mesmo vale para os casos de morte.
Documentos necessários para receber a indenização do DPVAT?
Este é um processo que requer muito cuidado e atenção, pois, o seguro DPVAT faz a indenização em até 30 dias se os documentos estiverem certos. Caso falte algum, o processo pode demorar.
Para cada situação há uma exigência diferente. Os documentos básicos solicitados são:
— Boletim de Ocorrência (BO) ou Certidão de Ocorrência Policial: o cidadão deverá apresentar ao DPVAT o documento original e cópia com frente e verso. Nele deve conter assinatura e o carimbo do delegado responsável. Além disso, deve ter informações do veículo e proprietário: nome completo do dono, número da placa, chassi, data do acidente, nome da vítima, identificação completa das testemunhas e a descrição do acidente.
— Documento de identidade da vítima: pode ser apresentado o RG com cópia. O seguro obrigatório também aceita certidão de nascimento ou casamento, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou CPF, ao invés do RG.
— Documento dos beneficiários: os benefícios deverão providenciar original e cópia do documento de identidade (vale os substitutivos mencionados no tópico anterior), além de comprovante de residência, preferencialmente contas de água, energia ou telefone.
Documentos específicos podem ser solicitados, casos de morte e invalidez são alguns deles. Para falecimento, o seguro DPVAT orienta a apresentação pelos beneficiários: certidão de óbito da vítima e certidão de auto de necropsia ou laudo cadavérico, que é fornecido pelo IML (Instituto Médico Legal).
Para situações de invalidez, é pedido laudo do IML original e cópia frente e verso. O documento deve conter informações como lesões físicas ou psiquiátricas da vítima.
O prazo também pode demorar, geralmente o Instituto Médico Legal leva 90 dias para disponibilizar.
No portal da seguradora Líder, é possível visualizar detalhadamente todos os documentos que você precisa para dar início ao processo da indenização. No menu do site, clique em “Seguro DPVAT”, selecione a opção “Como pedir Indenização”.
Por fim, você será redirecionado para a página com a lista completa para: despesas médicas, invalidez permanente e morte.
Onde posso solicitar indenização do seguro DPVAT?
O próprio DPVAT orienta que não é necessário o intermédio de outra pessoa ou órgão (advogado ou despachante), ou seja, você mesmo pode dar entrada em todo o processo através dos canais de atendimento do seguro obrigatório de forma totalmente gratuita.
Para isso, você pode se dirigir até uma unidade, os endereços estão disponíveis no portal da seguradora Líder, em “postos de atendimento”, também é possível ligar de todo o Brasil para o telefone 0800-0221204. Outro meio de contato é através do chat online.
Os solicitantes precisam se atentar aos prazos para dar entrada, isso porque você tem até 3 anos a partir da data do acidente para fazer o pedido.
Para os casos de invalidez permanente, a data conta a partir do momento em que a família é comunicada da situação.
Cuidado com as fraudes existentes. A Seguradora Líder não entra em contato com os clientes para oferecer outros serviços ou facilidades. Caso venha receber em sua residência, entre em contato imediatamente com eles para fazer a confirmação do documento recebido.
Fonte original do texto: Notícias Automotivas – https://www.noticiasautomotivas.com.br/seguro-dpvat-quem-tem-direito/
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