Auto Papo – Viajou no feriado e voltou com aquela dúvida cruel se levou ou não uma multa quando passou por um policial um pouco acima do limite de velocidade?

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A fiscalização eletrônica é um dos pesadelos mais comuns do motorista. Antes mesmo de receber uma multa, o condutor já pode ter algum tipo de ansiedade. É que muitas vezes fica a dúvida: “será que cometi uma infração passando pelo radar a uma velocidade tão próxima do limite da via?”. Já falamos,sobre a tolerância dos dispositivos de fiscalização fixos. Mas e o radar móvel, ele também alivia um pouco?

Aproveitamos a segunda-feira pós feriado de 7 de setembro para esclarecer a dúvida. O Conselho Nacional do Trânsito (Contran) define, por meio da Resolução 396 de 13 de Dezembro de 2011, a padronização dos procedimentos referentes à fiscalização eletrônica da velocidade de todos os tipos de radares:

 

  • Fixo: medidor de velocidade com registro de imagens instalado em local definido e em caráter permanente;
  • Estático: medidor de velocidade com registro de imagens instalado em veículo parado ou em suporte apropriado;
  • Móvel: medidor de velocidade instalado em veículo em movimento, procedendo a medição ao longo da via;
  • Portátil: medidor de velocidade direcionado manualmente para o veículo alvo.

O Inspetor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Aristides Júnior confirmou a informação: “o radar móvel também tem uma tolerância definida pelo Inmetro. Ela existe porque o radar é um instrumento de precisão”.

Para estar apto a autuar, o radar móvel precisa ter seu modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), ser aprovado na verificação metrológica feita pelo órgão ou entidade por ele delegada e ser verificado obrigatoriamente com periodicidade máxima de 12 meses.

Passou no radar móvel a uma velocidade acima do limite da tolerância? Veja se levará uma multa média, grave ou gravíssima:

Abaixo os valores atualizados das infrações leves, médias, graves e gravíssimas por radar móvel ou outras contravenções:

  • infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);
  • infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);
  • infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);
  • infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).

Fonte original do texto: Blog Auto Papohttps://autopapo.com.br/noticia/radar-movel-tem-tolerancia-de-velocidade/

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