Decisão foi publicada no ‘Diário Oficial’ da segunda (21/05). Em nota, órgão informou que parcelamentos vigentes não serão afetados, acrescentando que nova portaria será publicada.

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) suspendeu a portaria que regulamentava o pagamento de multas de trânsito com cartões de débito e crédito. A decisão foi publicada no “Diário Oficial da União”

Em nota (leia a íntegra mais abaixo), o Denatran informou que a medida não interfere nos parcelamentos já vigentes.

Os procedimentos para a implementação do sistema foram divulgados no fim de março, pelo próprio Denatran.

O serviço, no entanto, não era obrigatório e cada órgão de trânsito precisava habilitar as operadoras de cartão de crédito para oferecer o serviço.

À época, o Denatran informou que o parcelamento envolveria apenas a operadora do cartão e o proprietário.

Os órgãos de trânsito continuariam recebendo o valor à vista e a regularização do veículo seria imediata. A cobrança de juros seria definida pela entidade financeira do cartão.

Íntegra

Leia abaixo a íntegra da nota do Denatran:

O Departamento Nacional de Trânsito informa que a suspensão da Portaria nº 53/2018 não inviabiliza a realização do parcelamento de multas vigente, respaldado pela Resolução CONTRAN nº 697/2017. Portanto, a Resolução continua em vigor e não suspendeu o parcelamento para aqueles Órgãos que já implementaram a possibilidade do uso de cartões de débito ou crédito para o pagamento parcelado das multas de trânsito.

O ato publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (21) suspende os procedimentos técnicos que deveriam ser adotados pelos órgãos fiscalizadores do Sistema Nacional de Trânsito para a prática do parcelamento.

O objetivo da suspensão é de proporcionar melhores condições ao cidadão que optar pelo referido parcelamento, além de incluir, em um normativo que será publicado em breve, outros tributos, como o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Licenciamento Anual, por exemplo.

O Denatran afirma que não terá alteração nos processos já iniciados pelos condutores que optaram pelo parcelamento das multas de trânsito.

FONTE: https://g1.globo.com/

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