Projeto aumenta em 5 vezes o valor da autuação aos condutores que estacionarem de forma irregular em vagas exclusivas
Estacionar em vagas reservadas para idosos ou deficientes físicos de forma indevida pode gerar uma autuação de R$ 293,47, além da inclusão de sete pontos no prontuário da CNH pela infração gravíssima.
Projeto do deputado Pedro Vilela (PSDB-AL) propõe majoração de cinco vezes o valor atual. De acordo com Vilela, essa conduta tem alçado números inaceitáveis, e isso foi o que justificou sua apresentação.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou a medida, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A proposta original, do deputado Pedro Vilela (PSDB-AL), previa detenção de seis meses a dois anos para o motorista que cometer a infração. A relatora na comissão, deputada Leandre (PV-PR), alterou o projeto por entender que punição era desproporcional.
O texto prevê ainda que, caso o condutor volte a cometer esta infração em menos de 12 meses, o direito de dirigir será suspenso e a atuação terá o valor dobrado. Ou seja, dez vezes a mais do que a quantia prevista atualmente.
Leandre relata que a mesma medida foi tomada para a Lei Seca e resultou em bons resultados, já que misturar álcool e direção passou a ser mais evitado por parte dos condutores.
O projeto ainda tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Viação e Transportes (CVT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos deputados.
Para saber se você tem direito ao uso das vagas especiais, acesse o Estatuto do Idoso ou a Lei Brasileira de Inclusão de Pessoas com Deficiência, onde é possível saber o que diz a lei e suas especificidades.
Caso tenha direito, é preciso fazer um cadastro na Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito de sua cidade e retirar uma credencial.
Uma vez fornecida, o direito à credencial é vitalício, no caso de idosos. Para portadores de deficiência e mobilidade reduzida, a validade é de 2 anos.
Este direito é assegurado e regulamentado por Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e determina 5 % das vagas do estacionamento para idosos e 2% aos portadores de deficiência.
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