Proibição pela Comissão da Câmara quer coibir empresas de lançarem alterações no mesmo ano em que a versão anterior permanece disponível

Mais uma vez o governo brasileiro quer se interferir na livre-iniciativa do mercado. A ideia agora é proibir as montadoras de lançar modificações estéticas ou mecânicas antes do fim do ano em que a versão anterior foi produzida.

Hoje é comum que um veículo com ligeiras mudanças seja comercializado como ano-modelo 2016/2017 ou 2017/2017. Essa prática seria proibida, caso haja diferenças entre os dois, de acordo com a restrição aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados,

Em outras palavras, os fabricantes não poderiam apresentar as linhas 2018 de seus modelos com alterações antes do final de 2017.

Para o deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), relator do projeto de lei, a medida protege o patrimônio do consumidor.

“Os consumidores brasileiros são frequentemente surpreendidos por uma rápida desvalorização de seus bens, na medida em que são lançados novos modelos no mercado em um prazo muito exíguo em relação ao modelo anterior”, disse o relator.

O texto substitutivo do deputado inclui modificações previstas em outros projetos de lei, como a manutenção obrigatória no mercado, pelo prazo mínimo de dez anos, dos modelos fabricados no país.

Abertura de reportagem de maio de 1999 – o Gol passava por atualizações (Arte/Quatro Rodas)

Em seu relatório, ele determina que componentes e peças de reposição de veículos nacionais e importados também sejam mantidos no mercado pelo mesmo prazo.

Para o advogado especialista em direito do consumidor, Ronaldo Gotlib, o projeto não protege o consumidor e interfere na livre-iniciativa de mercado.

“O consumidor é claramente informado sobre o ano/modelo do carro que está comprando e muitas vezes é beneficiado por descontos devido a uma mudança de linha. A informação é recebida com clareza pelo cliente e portanto não vejo sentido nesse projeto de lei”, afirma Gotlib.

O especialista ainda alerta que esse projeto poderia prejudicar em vez de defender os consumidores. “O que vai acontecer é que esses modelos vão ser lançados lá fora e o próprio consumidor não vai ter acesso a eles”, diz.

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda precisa passar pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.

FONTE: http://quatrorodas.abril.com.br/noticias/montadoras-podem-ser-proibidas-de-modificar-ano-modelo-dos-carros/

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