No Brasil ao adquirir um veículo seja ele novo ou seminovo, é necessário realizar uma vistoria para averiguação do estado do automóvel, além das condições específicas de cada fabricante. Ela tem como objetivo evitar que veículos fora das especificações do fabricante, ou que não estejam em condições para uso sejam legalizados. É importante a legitimação do veículo e de toda a sua identificação, além de constatar a presença de todos os equipamentos obrigatórios. É através da vistoria também que o cidadão tem a certeza de adquirir um veículo sem qualquer problema, assim apresentada uma irregularidade o cidadão pode desfazer o negócio, garantindo assim tranquilidade na compra e venda do veículo.

A vistoria torna-se obrigatória nos seguintes casos: A- Na transferência de veículo. Ao comprar um veículo, o Detran exige a vistoria veicular para realizar o processo de transferência de propriedade; B – Para solicitar a Segunda Via do Recibo de Compra e Venda; C – Na alteração de características originais do veículo. Quando o cidadão possui um veículo e quer realizar alguma alteração da originalidade, como rebaixamento de suspensão, colocação de cilindros de GNV, alteração de cor, etc., ele deve realizar a vistoria veicular para o Detran regularizar a alteração colocando-a no documento do veículo e nos dados cadastrais do órgão, de maneira que não seja penalizado caso seja parado em alguma blitz; D – Quando o veículo perde a placa, seja por colisão com outro veículo, por furto ou qualquer outro motivo, o cidadão deve realizar a vistoria veicular para solicitar novas placas ao Detran; E – Ao adquirir um veículo em que o chassi tenha sido corroído e haja a remarcação, bem como quando for necessário a troca do motor, em ambos os casos deve-se apresentar uma vistoria veicular.

Por se tratar de uma vistoria exigida pelo Detran, o condutor que não a realizar está sujeito a penalizações. No caso de transferência, por exemplo, se não for realizada a vistoria no prazo de trinta dias, será aplicada uma multa de aproximadamente R$130,00. No caso de alteração do veículo, troca de placa ou remarcação de chassi o cidadão estará sujeito às sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro, com multa e apreensão do automóvel.

Vários itens são observados durante a vistoria. “Nela é checado se há adulteração ou se está em conformidade com o padrão da montadora como numeração de chassi, motor, vidros e etiquetas e a parte dos itens obrigatórios: se a parte elétrica está funcionando corretamente, tais como faróis, setas, luz de freio, limpador de vidro e buzina; se os pneus estão em boas condições; se não há modificação irregular na suspensão ou qualquer outra modificação; se constam os itens para emergência como estepe, triângulo e chave de roda”, conta João Estevão Salvador Ginetti, um dos sócios-proprietários da Vistorias Brasil. Tanto para veículos de fabricação nacional quanto para importados, ambos devem seguir o padrão brasileiro para poderem circular.

Há uma grande diferença entre inspeção veicular e vistoria veicular. Na inspeção veicular um técnico habilitado (com registro profissional no CREA) avalia as condições do veículo, manuseando os equipamentos e utilizando máquinas específicas para teste, a fim de verificar seu funcionamento correto ou não. É necessário quando o dono do carro faz alguma alteração de característica como mudança de roda, mudança de motor, etc.

Já na vistoria um profissional com experiência e treinamento avalia itens visualmente, sem a utilização de equipamentos de teste mais avançados. No caso, averígua-se também os documentos, histórico do veículo, conferência de gravações de chassi, motor, carroceria dentre outros, além dos itens externos e visíveis.

Antes da vistoria, o proprietário do veículo deve verificar previamente se o Certificado de Registro de Veículos (CRV), e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) estão regularizados. Além disso, o IPVA, eventuais multas e demais encargos devem estar quitados antes da vistoria ser realizada.

FONTE: http://www.acillimeira.com.br/noticias:vistoria-veicular–saiba-o-que-e-e-como-se-preparar

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