A transferência de carros usados é de total responsabilidade do comprador do veículo e é preciso que seja realizado por meio do Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA). Para que o procedimento esteja de acordo com as normas, é preciso que o novo dono realize o processo em até 30 dias após a data em que adquiriu o automóvel e precisa ser feito no município em que sua residência está realizada.

O antigo proprietário, não pode realizar o procedimento, desse modo, é preciso que o comprador se atente aos prazos para que não haja nenhum tipo de prejuízo posterior. A transferência, não é nenhum tipo de bicho de sete cabeças, porém, é preciso ficar atento as normas para que não haja nenhum tipo de penalizações como multas por não cumprir determinados prazos ou normas estabelecidas pelos órgãos vigentes.

O antigo proprietário do veículo deve assinar o CRV (Certificado de Registro de Veículo), reconhecendo firma do documento, comunicando a venda em uma unidade do Detran ou em empresas que atuam juntamente com o órgão, evidenciando o comprador para que haja a correta transferência do bem.

Por isso, e para que não haja nenhum tipo de problema futuro, é extremamente importante, contar com a ajuda de profissionais especializados e aptos a desenvolver um serviço completo e qualificado, evitando qualquer tipo de prejuízo posterior e proporcionando os melhores resultados aos solicitantes da transferência.