Por Auto Esporte – Saiba o caminho que seu carro faz após ser guinchado e como tirá-lo dessa cilada, além de tudo que deve ser pago para que a liberação ocorra.
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Ter um veículo guinchado envolve uma série de fatores. Desde a multa a ser cobrada pela infração até os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que pode partir da natureza leve à gravíssima. Os gastos não param nas multas: existe um trâmite de pagamento de taxas para realizar a liberação do seu veículo.
Fizemos um passo a passo de como proceder após o carro ser rebocado.
Por que guincharam o meu carro?
Na maior parte das vezes, um veículo é guinchado por estacionar em local proibido ou de maneira irregular. Segundo o artigo 181 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), os casos de irregularidade são os mais diversos. Parar muito longe do meio fio, na calçada, na contramão, ao lado de outro carro em fila dupla, em guia rebaixada ou em frente à uma garagem são algumas formas de cometer a infração.
Ignorar placas de sinalização também pode apresentar riscos. Estacionar em áreas de carga e descarga, em locais fora do horário permitido ou em vagas destinadas à idosos ou deficientes sem a identificação de permissão necessária são mais exemplos do que pode levar ao recolhimento do automóvel.
É importante ressaltar que, se o motorista estiver dentro ou próximo do veículo no momento em que a autoridade de trânsito notifique a infração, a situação pode ser resolvida na hora com a liberação da área.
Como saber que o carro foi guinchado?
Ao não se deparar com o veículo, não se desespere. Seu carro não foi roubado. Logo após ser rebocado, a autoridade responsável pela remoção do veículo coloca um cavalete no local em que estava estacionado, informando do ocorrido.
Junto ao aviso, há um telefone no qual o motorista pode ligar para obter mais informações. Em algumas cidades, é possível consultar sobre a situação do automóvel através do site da prefeitura local.
Além disso, em até dez dias é enviada uma notificação ao endereço vinculado ao cadastro da placa do carro.
O que devo fazer para retirá-lo?
O resgate do veículo pode ser feito pelo proprietário ou por um representante legal, desde que não haja nenhuma restrição como bloqueio judicial ou administrativo registrado no cadastro do automóvel.
É necessário comparecer ao Departamento do Atendimento a Multa de Trânsito (no caso de São Paulo) ou ao órgão responsável da cidade (dependendo da localização) portando o certificado do registro de licenciamento do veículo atualizado e RG, ambos acompanhados de uma cópia simples.
Caso a retirada seja feita pelo representante, este deve apresentar uma procuração original com firma reconhecida — para o caso de pessoa física. Caso se trate de pessoa jurídica, a procuração deve ser apresentada junto a uma cópia autenticada do contrato social.
Quanto devo pagar?
Para que a liberação do veículo ocorra, é importante que não haja nenhuma multa ou parcela do IPVA pendente. Assim, o primeiro passo é quitar qualquer débito que possa existir.
Outro valor a ser pago é o da diária do pátio no qual o carro fica retido. Funciona como um estacionamento: o valor final é calculado com base na quantidade de dias em que o carro permaneceu no local.
A remoção também é cobrada. Na capital paulista, o motorista deve desembolsar R$ 673 pelo serviço de guincho, enquanto no Rio o valor é mais baixo: R$ 188,98. Os preços podem variar de acordo com o estado e o órgão que efetua a cobrança.
Após o pagamento das taxas, é necessário comparecer ao pátio com a liberação fornecida para retirada do veículo, juntamente com o certificado de registro e licenciamento de veículo e uma identificação estabelecida pelo DAT.
O que acontece se o veículo não for retirado?
Existe um prazo limite para que os veículos fiquem no pátio. Conforme previsto no CTB, se a retirada não for feita em até 60 dias, o veículo será leiloado.
Fonte original do texto: Revista Auto Esporte
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