Texto por Revista AutoEsporte – Um erro não justifica o outro? Entenda se dar passagem é obrigatório em qualquer circunstância.
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Bloquear uma ultrapassagem pela faixa da esquerda em rodovias pode, sim, render uma multa. Independente da velocidade que o carro que quer te ultrapassar estiver, mesmo acima do limite permitido, de acordo com o artigo 198 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é obrigatório dar passagem.
Impedir a ultrapassagem é considerado uma infração média, que soma 4 pontos na sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e gera uma multa de R$ 130,16. Se o veículo que estiver pedindo passagem for de emergência com sirene e luzes acionadas (bombeiro, ambulância, polícia), fiscalização e operação de trânsito, a infração se torna gravíssima, passando a somar 7 pontos da CNH e o valor da multa sobe para R$ 293,47.
Segundo o Ministério das Cidades, a regra é clara: “Aquele que vem acima da velocidade da via na faixa da esquerda comete infração de trânsito, mas aquele que trafega à sua frente não pode impedi-lo de passar, pois pode estar colocando-se em risco de acidente de trânsito e, também, não se sabe as circunstâncias que levam aquele veículo a andar sobre a velocidade da via. Assim, um erro não justifica o outro”.
O Código possui cláusulas específicas de ultrapassagem que explicam que a faixa da esquerda é sempre destinada ao veículo de maior velocidade (art. 29). Também é válido lembrar que para solicitar passagem é necessário dar a seta para a esquerda ou piscar a luz alta por um breve momento, sinalizando o carro à frente. Fique atento!
Fonte original do texto – Revista Auto Esporte – https://revistaautoesporte.globo.com/Noticias/noticia/2019/01/impedir-ultrapassagem-na-faixa-da-esquerda-em-rodovias-da-multa.html
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