Motivado pela crise econômica e pelas facilidades de financiamento, o mercado de seminovos permanece em alta em 2017. Contudo, por mais que o dono anterior do carro tenha cuidado com as questões técnicas, comprar um usado sempre envolve riscos.

Na hora do pagamento, facilidades não faltam para quem deseja adquirir ou trocar o seu veículo por um usado. Hoje, a compra de carros seminovos – veículos com mais de três anos de uso – pode ser feita em financiamentos de 24 meses, podendo chegar a 48 ou até 60 meses. Isso com taxa de juro média de 1,67% ao mês para compras em 48 parcelas, por exemplo. Além disso, alguns lojistas dão transferência, IPVA e licenciamento grátis, tanque cheio e garantia de 90 a 180 dias.

Em alguns casos, e a depender da aprovação de crédito pelo banco, nem é preciso o valor da entrada. Mas quem dá pelo menos 20% do valor do veículo, e tem uma ficha sem pendências financeiras, consegue reduzir o valor do financiamento e, consequentemente, ter uma prestação menor.

Mas as precauções precisam começar muito antes de assinar o cheque e fechar negócio. É preciso certificar-se de que o veículo em questão está com a documentação em dia, se não possui débitos ou, ainda, se não tem alguma restrição judicial.

Para evitar complicações futuras, as lojas de seminovos realizam essa checagem e garantem a procedência dos veículos vendidos aos clientes. Desde maio de 2015, a Lei 13.111/15 determina que as lojas são obrigadas a disponibilizar o histórico do automóvel vendido ao comprador. Mas nem sempre a compra é feita em uma loja. Em tempos de sites de compra e venda cada vez mais presentes, a compra particular também merece atenção.

Ao comprar um veículo de pessoa física é necessário fazer uma vistoria. Faça uma lista de itens importantes para checar. Fique atento ao número do chassi, dos vidros e da placa. Veja se são os mesmos que estão no documento.

Transferência

Uma vez fechado o negócio, e a compra efetuada, hora de resolver os trâmites burocráticos da documentação para tomar posse do veículo. O vendedor deve preencher o Certificado de Registro do Veículo (CRV), assiná-lo e reconhecer firma. A partir da data registrada nesse documento, o comprador tem um prazo de 30 dias para realizar a transferência de propriedade. Ultrapassar esse prazo é considerado uma infração grave, com multa de R$ 127,69 e perda de cinco pontos na carteira nacional de habilitação.

Assim como nos veículos novos, é possível deixar o trabalho burocrático na mão de um despachante. Mas também pode-se economizar um pouco e realizar todo o processo pessoalmente. Com o licenciamento (CRLV) na mão, o próximo passo é ir até uma agência bancária com o número do Renavam para recolhimento da taxa. Em Salvador, o valor de transferência é R$ 171. Em seguida, o processo é finalizado no próprio Detran. Leve o recibo de quitação original da taxa, o Certificado de Registro de Veículo (CRV) original e com firma reconhecida em cartório, o laudo de vistoria de identificação veicular (decalques originais do chassi e do motor) e o formulário Renavam preenchido em duas vias originais e cópia. Não esqueça também do RG ou CNH, CPF e comprovante de endereço (originais e cópia).

De acordo com Ítalo David, coordenador da Central de Atendimentos do Detran, a dinâmica de transferência caso o carro seja de outro município é a mesma, porém o que vem a acrescentar é que, quando o usuário fizer a vistoria, será solicitada a troca de tarjeta ou placa (caso necessário) com a mudança de município.

FONTE: http://atarde.uol.com.br/autos/noticias/1865607-saiba-quais-documentos-exigir-na-hora-da-compra-do-seminovo

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