A liberdade de ir e vir, viajar e pegar as ruas do país, é considerada uma das vantagens entre os diferentes meios de transporte para quem compra um carro. Porém, junto destes possíveis benefícios, o proprietário também encontrará alguns deveres. Entre eles, a completa legalização deste automóvel, incluindo – nos casos previstos em lei – a Vistoria Veicular.

No intuito de cumprir com o seu papel de cidadão o proprietário, muitas vezes, se vê em meio a uma série de exigências, nomes e documentos que podem acabar tornando o processo confuso, principalmente para pessoas inexperientes no assunto.

Nessas horas, estar munido de informações e atentar-se a alguns detalhes facilitarão o entendimento dos trâmites legais.

No geral a Vistoria Veicular não tem segredo. Tudo é uma questão de se familiarizar aos termos e se enquadrar em algumas normas. Acompanhe se quiser tirá-la de letra:

O que é Vistoria Veicular?

Para começar, a primeira coisa que precisa ficar clara é que a Vistoria Veicular é uma exigência da legislação de trânsito brasileira, definida em casos específicos, normatizada pelo Contran e que visa evitar que veículos fora das especificações dos fabricantes ou com condições inadequadas de uso sejam legalizados.

Trata-se de um termo usado para a avaliação realizada em veículos, que verifica, dentre outras coisas, suas condições de conservação e manutenção.

Vistoria Veicular e Inspeção Veicular são a mesma coisa?

Não. Apesar da similaridade do nome causar confusão e dúvidas frequentes, os termos designam atividades diferentes.

Na vistoria, o veículo é avaliado visualmente, sem, necessariamente, usar equipamentos de testes dotados de tecnologias. Ela é obrigatória para a transferência e a regularização do veículo, além de licenciamento para carros com mais de 5 anos de fabricação.

Já na Inspeção, a avaliação requer a responsabilidade de técnico habilitado (com registro profissional no CREA – Conselho Regional de Engenharia) que avalia as condições do veículo, com o uso de máquinas específicas dotadas de tecnologias para teste. É necessária quando o dono do carro faz alguma alteração na característica do automóvel, como alteração no motor, implantação de GNV – Gas Natural Veicular, entre outras.

Quais são os motivos para se fazer uma vistoria?

Em geral, quando se vende ou regulariza a documentação do veículo. A título de exemplo, ao realizar algum dos procedimentos abaixo a Vistoria Veicular será exigida:

  • Alteração nas características originais de veículos (cor/ combustível/ rodas/ carroceria, etc.);
  • Mudanças de cidade ou estado da placa;
  • Para carros procedentes de busca e apreensão;
  • Para o financiamento do carro;
  • Quando for necessária a solicitação de 2ª via de CRLV ou CRV;
  • Quando o veículo for procedente de qualquer ocorrência de sinistro (furto ou acidente).

Atenção! Existem diferentes tipos de Vistoria Veicular

Dependendo da necessidade, a Vistoria Veicular terá uma finalidade distinta. Para isso, cada avaliação reunirá procedimentos diferentes.

Conheça as finalidades e os diferentes tipos de vistorias:

Vistoria para transferência de veículo

Ela é aplicada para verificar as condições gerais do veículo, em geral, confere se houve adulteração do número de chassi.

Para realizá-la basta levar o automóvel até o pátio do DETRAN ou em uma das empresas credenciadas.

Esta vistoria é utilizada para os seguintes casos:

  • Transferência de cidade;
  • Carro procedente de busca e apreensão;
  • Alterações nas características do veículo;
  • Automóvel que teve ocorrência de sinistro;
  • Financiamento do carro.

Laudo Veicular

É utilizado para atestar as condições gerais e técnicas do veículo. Também é feita pelo DETRAN ou por empresas autorizadas.

Esta vistoria é utilizada nos seguintes casos:

  • Mudança de qualquer característica do veículo;
  • Automóvel que tenha tido qualquer ocorrência de sinistro.

Laudo de Vistoria

Além das condições gerais do veículo esse laudo atesta a ocorrência de qualquer adulteração do número do chassi e/ou do número do motor.

Neste caso a vistoria é feita somente pelo DETRAN.

Esta vistoria é utilizada no seguinte caso:

  • Ela será exigida na solicitação de 2ª via do CRLV E CRV.

Vistoria em Trânsito

Neste caso a vistoria irá avaliar além das condições gerais do veículo, a verificação da existência do mesmo.

Para fazer a vistoria será necessário recolher GARE – Guia de Arrecadação Estadual e levar o veículo até o pátio do DETRAN.

Esta vistoria é utilizada no seguinte caso:

  • Para fins de documentação de trânsito. Quando o veículo precisa fazer uma vistoria e está fora da sua região.

Para finalizar, tenha em mente ao fazer uma Vistoria Veicular: Mais que uma condição obrigatória, ela auxilia no bom estado de conservação do veículo, propiciando segurança a condutores e passageiros. 

Link da materia: https://icetran.com.br/blog/importancia-da-vistoria-veicular/