Texto por G1 – Prefeitura está intensificando fiscalizações de ConduApp, o documento do motorista, e do CSVApp, referente ao veículo. Problemas com documentação dos veículos são os casos mais recorrentes.
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A Prefeitura de São Paulo autuou 1.200 motoristas de aplicativo nos 5 primeiros meses de fiscalização, desde que a regulamentação do serviço foi definida. Irregularidades com o documento do veículo se revelam o problema mais comum, de acordo com dados do Departamento de Transportes Públicos (DTP) obtidos pelo G1 nesta segunda-feira (2).
Em 2018, o ex-presidente Michel Temer (MDB) sancionou o projeto que regulamenta o transporte privado de passageiros por aplicativos. Ficou determinado que os municípios deveriam regulamentar e fiscalizar o serviço.
Neste ano, o prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), regulamentou o transporte por aplicativo na cidade, com regras para autônomos parecidas com as leis que regulam o serviço de táxi. As regras começaram a valer em janeiro, mas a Prefeitura deu o prazo de quase três meses para que os motoristas se regularizassem, antes de serem multados em caso de descumprimento.
De abril a agosto, quase 20 mil veículos foram fiscalizados, e os números mostram que a tendência é o aumento da inspeção. O número de fiscalizações saltou de 1.456 em abril, para 5.291 em agosto. Do total, 1.200 motoristas estavam com documentação irregular e foram autuados.
Em nota, o DTP informou que realiza ações de fiscalização do transporte de passageiros por aplicativo diariamente, em todas as regiões da cidade de São Paulo.
Quando o veículo é apreendido e o motorista de aplicativo é autuado, a taxa de guincho deve ser paga no valor de R$ 673 e a diária de 12 horas no pátio é de R$ 54,90. A multa para caso o motorista não se regularize ou trabalhe de forma clandestina é de R$ 5,1 mil.
Irregularidades
Os fiscais da Prefeitura de São Paulo solicitam dois documentos: o Cadastro Municipal de Condutores (ConduApp) e o Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo (CSVApp).
De acordo com o DTP, a verificação dos documentos é realizada por meio de um sistema eletrônico disponibilizado pela Secretaria Municipal da Fazenda e alimentado com dados fornecidos pelas próprias operadoras do serviço.
Dos 1.200 motoristas autuados, 523 não estavam com o ConduApp regular, 630 tiveram problemas no CSVApp, e em 47 casos, o motorista fazia o transporte remunerado sem nenhum dos documentos regulares.
Os dados mensais indicam que a irregularidade no documento do veículo pode se tornar um empecilho para muitos motoristas. A fiscalização do falta de CSVApp começou mais tarde, em junho, e já ultrapassou as autuações de quem não tem ConduApp.
Em agosto, 98 motoristas não tinham o ConduApp, contra 469 motoristas, que não tinham CSVApp.
De acordo com o DTP, a fiscalização do CSVapp começou apenas em junho em virtude do calendário escalonado com prazos para realização da vistoria de veículos, de acordo com o número final da placa. O prazo para a realização das vistorias segue a seguinte ordem:
- Placa com final 1 – vistoria até 31 de maio de 2019
- Placa com final 2 – vistoria até 30 de junho de 2019
- Placa com final 3 – vistoria até 31 de julho de 2019
- Placa com final 4 – vistoria até 30 de agosto de 2019
- Placa com final 5 – vistoria até 31 de setembro de 2019
- Placa com final 6 – vistoria até 30 de outubro de 2019
- Placa com final 7 e 8 – vistoria até 31 de novembro de 2019
- Placa com final 9 e 0 – vistoria até 30 de dezembro de 2019
Requisitos
Para o condutor de aplicativo efetuar o Cadastro Municipal de Condutores (ConduApp) são necessários:
- habilitação na categoria profissional;
- comprovante de residência;
- contribuição com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- certidão negativa de antecedentes criminais;
- aprovação no curso online definido pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT).
Para obtenção do Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo (CSVApp) são necessários:
- idade máxima de 8 anos;
- seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP);
- seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT);
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ;
- apresentar declaração das Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas (OTTCs) de que o veículo atende os requisitos de segurança, de limpeza e higiene.
Fonte original do texto: G1
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