Revista Auto Esporte – Confaz dobrou o prazo para pessoas com deficiência alienar ou transferir para terceiros o carro que tenha sido comprado com isenção de imposto.
Nos últimos anos, a venda de veículos 0 km às pessoas com deficiência (PCD) vem aumentando constantemente. Apenas no primeiro semestre de 2018, por exemplo, 187 mil automóveis foram retirados com os descontos garantidos pela Lei 8.989, de 1995. Agora, porém, o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) mudou as regras da venda e transferência do automóvel para terceiros não-deficientes. Apesar de publicada no Diário Oficial da União, a medida depende ainda da aprovação dos estados para entrar em vigor.
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A portaria do convênio ICMS 50/18 duplicou o prazo de isenção do imposto no ato da alienação ou transferência do veículo para quem não seja portador de deficiência. Hoje é preciso aguardar, no mínimo, dois anos para transferir o automóvel adquirido com isenção por PCD para alguém que não está nesta categoria. O novo período deverá passar para quatro anos.
Ainda, os proprietários PCD também só poderão vender seu carro depois do mesmo período de quatro anos. Antes deste prazo, a alienação só poderá ser realizada caso haja a devida autorização pele Receita Federal.
Por fim, a comprovação da deficiência também mudou. Com a nova portaria, ficaria a cargo de cada estado (com exceção do Distrito Federal) estabelecer suas próprias normas, podendo substituir o processo de comprovação pelo laudo apresentado à Secretaria da Receita Federal. Nesta hipótese, é necessário que o local que emitiu o atestado seja conveniada ao SUS (Sistema Único de Saúde).
Isenção de ICMS
A lei admite que o público PCD seja isento de alguns impostos na aquisição de novos veículos, como o IPI e o ICMS. No caso do segundo, é abatido em casos de pessoas com deficiência, visual, mental (severa ou profunda) ou autistas, e é válida para veículos até R$ 70 mil fabricados no Brasil ou nos países do Mercosul.
Fonte original do texto: https://revistaautoesporte.globo.com/Noticias/noticia/2018/07/prazo-para-pcd-vender-carro-com-isencao-de-icms-deve-aumentar-de-2-para-4-anos.html
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