A revista QUATRO RODAS ouviu autoridades policiais e especialistas sobre os procedimentos básicos em uma situação tão comum no nosso trânsito.

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Você já deve ter ficado irritado com essa cena: 15 minutos no anda e para do engarrafamento, acaba se distraindo por um segundo e lá vem uma batidinha.

Você percebeu que amassou levemente o para-choque dos dois carros, mas é o suficiente para os veículos ficarem parados na rua.

Os outros começam a buzinar, os dois motoristas não sabem o que fazer e começa o bate-boca. Calma, pois essa situação é fácil de resolver.

QUATRO RODAS ouviu autoridades policiais e especialistas em seguros sobre os procedimentos básicos para colisões tão comuns do nosso trânsito. Veja o que fazer (e não fazer) nessas situações.

Em busca de vítimas

Verifique se não há vítimas e vazamento de óleo ou combustível (Divulgação/Internet)
Verifique se não há vítimas e vazamento de óleo ou combustível (Divulgação/Internet)

O primeiro procedimento é verificar se não há mesmo vítimas e se motorista ou passageiro não sofreram ferimento decorrente da batida.

Procure ainda por um vazamento de óleo ou combustível. Se houver, é necessário acionar o atendimento de emergência dos bombeiros (193) e registrar o caso na delegacia.

“A maior dica é observar se o acidente realmente é sem vítimas, pois qualquer sintoma decorrente da colisão já o torna um acidente com vítima. Nesse caso, é necessário enviar uma viatura policial ao local”, diz o coronel Márcio Lima, assessor técnico do Estado-Maior Geral da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.

Hora da foto

Faça uma foto mais aberta, que permita ver o local (Divulgação/Internet)
Faça uma foto mais aberta, que permita ver o local (Divulgação/Internet)

Com seu celular, registre imagens do acidente. Faça uma foto mais aberta, que permita ver o local, e outras mais fechadas, com detalhes das avarias nos carros e em que apareça nitidamente as placas dos veículos.

Isso pode facilitar o procedimento do registro da ocorrência e também auxilia no uso do seguro.

As imagens ajudam a entender a dinâmica do ocorrido e servem para a seguradora avaliar se o segurado é responsável, se é vítima ou se os dois envolvidos têm culpa.

Informações na mão

Anote nome completo, número da habilitação, modelo e placa do veículo (Reprodução/Internet)
Anote nome completo, número da habilitação, modelo e placa do veículo (Reprodução/Internet)

É preciso pegar os dados do causador do acidente, como nome completo, número da habilitação, além de modelo e placa do veículo.

Não atrapalhe o tráfego

Sem vítimas ou feridos, se for possível, não deixe os carros tortos ou ocupando uma ou mais faixas da via.

Faça as fotos e ponha o carro de forma que não atrapalhe os pedestres ou o trânsito. Não retirar o veículo, inclusive, é passível de multa pelo Código de Trânsito Brasileiro.

O artigo 178 prevê que “deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e fluidez do trânsito” é infração média, com 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16.

Isso não vale, naturalmente, para veículos cujos danos impedem que ele seja movimentado, seja por conta própria ou empurrado.

Pelo telefone ou…

Telefone para o 190 para fazer o registro de ocorrência (Divulgação/Internet)
Telefone para o 190 para fazer o registro de ocorrência (Divulgação/Internet)

Após liberar a pista, telefone para o 190 para os policiais irem até o local fazer o registro de ocorrência ou faça o B.O. (Boletim de Ocorrência) em uma delegacia mais tarde.

… pelo celular

Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal e Rio Grande do Sul já dispõem de registros de ocorrência de trânsito online.

Por meio do celular ou tablet é possível fazer a descrição do acidente e anexar as fotos da colisão, sem a necessidade de acionar a polícia.

“É importante observar, no caso da inclusão de fotos, se as imagens foram realmente anexadas, e também a descrição do acidente. Relate somente o que aconteceu de forma bem simples.

Essas situações, quando não observadas, são motivos do indeferimento do registro”, explica o coronel Lima, que também é gerente do sistema e-BRAT, a versão digital do Boletim de Registro de Acidentes de Trânsito (Brat), vigente no Rio de Janeiro.

Discordância

Se houver discordância, caberá à PM julgar quem foi o causador do acidente (reprodução/Internet)
Se houver discordância, caberá à PM julgar quem foi o causador do acidente (reprodução/Internet)

Se as partes não concordarem sobre o acidente, cada uma pode registrar a ocorrência com sua versão. Caberá à PM e, se for o caso, à Justiça julgar quem foi o causador. Se o causador fugir, também deve-se fazer o registro.

Pegue também o contato de testemunhas que viram o acidente. “O registro de ocorrência é uma maneira de preservar seus direitos se houver alguma polêmica em relação ao culpado”, alerta Manes Erlichman, sócio-diretor da Minuto Seguros.

Seguro

Com o protocolo da ocorrência, já é possível acionar o seguro. Nesses casos, as fotos agilizam a burocracia do processo de sinistro, assim como os contatos de testemunhas.

Um exemplo: a seguradora faz compatibilidade de danos e vai verificar nas imagens se a avaria que tem na traseira de um carro é compatível com o dano na dianteira do outro.

“É bom pecar pelo excesso. Fotos, registro da ocorrência e testemunha, tudo isso agiliza a seguradora a liberar o conserto, pois a empresa já tem informações que vão ajudar a aprovar o orçamento. Caso contrário, ainda terá de ir a campo para investigar”, explica Erlichman.

E se houver vítimas?

Nesses casos, é preciso chamar o socorro médico (Bombeiros, pelo telefone 193), solicitar a viatura da polícia e aguardar no local. Depois, o caso deve ser registrado na delegacia.

Tal procedimento também deve ser feito mesmo no caso de um carro colidir em um poste ou muro e o motorista se ferir sozinho.

Em situações de atropelamentos, além de chamar o serviço de emergência e a polícia, é fundamental preservar o local e chamar testemunhas que possam avaliar a responsabilidade do motorista.

Importante lembrar que as vítimas de trânsito só podem pedir a indenização do seguro obrigatório DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) com o registro de ocorrência e atestados médicos e hospitalares.

Fonte original do texto: https://quatrorodas.abril.com.br/auto-servico/o-que-fazer-quando-se-envolver-em-diferentes-tipos-de-colisao/

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