Recomendação tem como base inquérito sobre multa no Rio Grande do Norte. O MPF (Ministério Público Federal) recomendou ao presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Elmer Coelho Vicenzi, que cobre que os órgãos de fiscalização disponibilizem aos condutores de veículos as imagens referente a infrações cometidas por eles. A orientação aconteceu após a instauração de um inquérito no Rio Grande do Norte, que apura a validade de uma autuação.

Segundo solicita o MPF, a medida seria válida para os órgãos municipais, estaduais e federais que usam videomonitoramento para a fiscalização de trânsito, para assegurar o exercício do direito de defesa dos condutores autuados.

Ainda de acordo com o que argumenta do Ministério Público Federal, o inquérito civil em andamento na Procuradoria da República no Rio Grande do Norte constatou que a Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal (STTU) – que já utiliza o videomonitoramento – está impedida de realizar a captura e impressão das imagens do momento da infração. Isso por conta da redação dada à Resolução 471/2013 do Contran, que autorizou o sistema de fiscalização de trânsito através de câmeras de vídeo.

A recomendação do MPF, de autoria do procurador da República Victor Mariz, aponta que essa resolução é omissa quanto à gravação e disponibilidade das imagens. Além disso, a orientação apresentada pelos órgãos federais superiores (Contran, Denatran e Câmara Temática de Esforço Legal) é de que esse tipo de captura de imagens contraria a “presunção de legitimidade dos atos administrativos dos agentes de trânsito”, que efetuam as autuações.

O prazo concedido é de 30 dias, após o recebimento da recomendação, para que o presidente do Contran adote as medidas necessárias, seja através de mudança na resolução ou mesmo a partir de orientações aos órgãos federais, estaduais e municipais de trânsito. A gravação de cada infração, contudo, deve ser disponibilizada apenas aos condutores ou proprietários dos veículos que forem autuados por meio do videomonitoramento.

A recomendação não permite o uso das imagens gravadas para autuação posterior pelo agente de trânsito, que deve lavrar o auto de infração no momento da conduta. Segundo o MPF, o registro das imagens tem como finalidade garantir unicamente o “exercício do direito à ampla defesa” dos condutores autuados por meio de videomonitoramento, para evitar possíveis equívocos.

Confira a íntegra da recomendação clicando aqui.

Fonte original do texto: https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/mpf-quer-que-multados-tenham-acesso-a-imagens-de-cameras-de-transito-para-garantir-defesa.ghtml

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