Com mudança na lei, delegado não poderá mais determinar fiança nesse caso. Código de Trânsito também passa a incluir ‘cavalo de pau’ e outras manobras radicais entre crimes. Começam a valer nesta quinta-feira (19) as mudanças no Código de Transito Brasileiro (CTB) que aumentam a punição e diminuem as brechas para motorista bêbado ou drogado que causarem acidentes com vítimas no trânsito.

Sancionada em dezembro passado, a alteração define que motoristas bêbados enquadrados na lei de trânsito por homicídio culposo (sem intenção de matar) cumpram pena de 5 a 8 anos de prisão, além de o direito de dirigir suspenso ou proibido.

Antes, a pena por causar acidente com morte era de 2 a 4 anos, o que permitia que o delegado responsável pelo flagrante estipulasse uma fiança, que poderia liberar o motorista imediatamente.

Com a elevação da pena, o delegado não pode mais determinar a fiança porque a lei permite isso apenas em crimes com pena máxima de 4 anos.

Código de Trânsito endurece pena de motorista bêbado que causar acidente (Foto: Karina Almeida/G1)
Código de Trânsito endurece pena de motorista embriagado que causar acidente (Foto: Karina Almeida/G1)

Agora, apenas um juiz poderá decidir pela liberdade ou não do motorista, seja por meio de habeas corpus, pedido de liberdade provisória ou de relaxamento da prisão.

“Quando a pena era menor, o acusado não ficava preso. Ele era preso em flagrante, pagava fiança e saía. Agora ele não vai sair rapidamente”, afirma Andréa Resende, especialista em Direito de Trânsito.

Como o crime continua apontado como culposo no Código de Trânsito, segue existindo a possibilidade de converter a pena de prisão em pena alternativa, como pagamento de cestas básicas ou trabalho comunitário.

Se deixar feridos

Nos casos em que há lesão corporal culposa (feridos sem intenção), a punição para o motorista passou de 6 meses a 2 anos para 2 a 5 anos. Nestes casos, o delegado também não poderá conceder fiança.

“Não tinha o constrangimento de ficar preso”, explica Anna Julia Menezes, advogada criminalista.

Com a pena aumentada, não é possível pedir a suspensão condicional do processo. Voltada a pena igual ou inferior a 1 ano, ela dá a possibilidade de evitar o processo e manter o motorista como réu primário com o cumprimento de certas condições, como pagamento de multa.

Se for pego no bafômetro

Nada muda com relação a multas e punições administrativas ao motoristas flagrados bêbados, tenham se envolvido em acidente ou não.

A punição para quem for pego no bafômetro é multa de R$ 2.934,70, além da suspensão da carteira de habilitação por 1 ano. E é a mesma para quem se recusa a fazer o teste.

O bafômetro não é a única forma de constatar embriaguez: quaisquer sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora podem servir de prova pela autoridade no local.

‘Cavalo de pau’ vira crime

A nova redação da lei também transforma a “exibição ou demonstração de perícia” ao volante em crime, no mesmo artigo que fala sobre “corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada”, os famosos “rachas”.

De acordo com advogados, essas exibições e manobras podem ser um “cavalo de pau”, acelerar muito cantando os pneus, empinar a moto ou qualquer manobra radical que crie alguma situação de risco.

Código de Trânsito passa a punir manobra radical arriscada (Foto: Karina Almeida/G1)
Código de Trânsito passa a punir manobra radical arriscada (Foto: Karina Almeida/G1)

Antes essas manobras agressivas sem vítimas estavam sujeitas apenas a multa (R$ 2.934,70) e suspensão da habilitação, mas agora o motorista também pode pegar prisão de 6 meses a 3 anos.

Em casos com feridos graves, a pena é de 3 a 6 anos de prisão. Se houver morte, a reclusão passa de 5 a 10 anos.

Importância da fiscalização

De acordo com advogados consultados pelo G1, a mudança poderá reduzir o sentimento de impunidade nos crimes de trânsito, mas a fiscalização e a educação têm papel principal em diminuir a incidência.

“Diminuir os crimes de trânsito depende de campanhas de conscientização, campanhas educacionais. Não adianta criar leis mais impositivas sem dar orientação aos motoristas”, afirma Andréa Resende.

Já João Paulo Martinelli, da Faculdade de Direito do IDP-São Paulo, acredita que as penas para os crimes de trânsito estão desproporcionais.

“A pena para homicídio culposo é muito maior agora para os casos que envolvam veículo automotor. Se o sujeito está manuseando arma de fogo, ela dispara e acerta alguém, um caso de homicídio culposo, aplica-se uma pena de 1 a 3 anos”, explicou.

“Atualmente, o que impede que as pessoas dirijam embriagadas é a blitz. Ela é muito mais eficaz do que a lei”, completou.

FONTE: https://g1.globo.com/

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