Texto por 4 Rodas – Resolução de conselho do Ministério de Minas e Energia abre portas para liberar, em especial, venda direta de etanol do produtor aos postos.
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O CNPE (Conselho Nacional de Política Energética), órgão vinculado ao Ministério de Minas e Energia, aprovou nesta terça-feira (4) uma resolução que possibilita a abertura de concorrência na atividade de abastecimento de combustíveis no Brasil.
Atualmente, três empresas – Petrobras, Ipiranga e Raízen – concentram mais de 70% do mercado, sendo que a estatal brasileira controla praticamente 100% dos combustíveis nas refinarias.
O principal foco do governo é liberar a negociação direta entre produtores de etanol e postos, já que a cadeia dos derivados do petróleo, como gasolina e diesel, e também do gás natural, é mais complexa.
Segundo comunicado divulgado nesta terça pelo Ministério de Minas e Energia, o objetivo é “fomentar a livre concorrência”, “estimular a entrada de novos agentes econômicos e atrair investimentos e geração de empregos” no setor.
Para tanto, foi estabelecido um prazo de 180 dias para viabilização do projeto em diferentes frentes.
Ao Ministério da Economia caberá “avaliar a implementação da monofasia tributária para a livre concorrência. (…) Para a venda direta de etanol, faz-se necessária a aprovação de lei que estabeleça a monofasia tributária federal”.
Monofasia tributária significa atribuir a um determinado contribuinte a responsabilidade pelo tributo devido em toda cadeia de um produto ou serviço, eliminando assim o efeito de tributação em cascata.
O Ministério de Minas e Energia ficará responsável por “estudar medidas voltadas à ampliação da competividade do setor”.
Também será de sua alçada estruturar métodos de “combate à sonegação e à adulteração de combustíveis”, práticas bastante comuns no ramo de distribuição até os anos 1990, quando o mercado era menos regulado.
Já a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) deverá concluir os processos de TPC (tomada pública de contribuição) sobre as atividades de distribuição e de revenda desses tipos de combustível no país.
À ANP foi dado ainda um prazo de até 240 dias para avaliação de “outros temas atinentes ao abastecimento de combustíveis não mencionados nas TPC”.
Fonte original do texto: Revista 4 Rodas
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