Texto por AutoPapo Medida quer clarear as circunstâncias que envolvem os acidentes; sangue retirado no pronto atendimento ficará armazenado até a autorização da Justiça.

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Foi apresentado, à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, o Projeto de Lei 2.854/2019, que determina a obrigatoriedade da coleta e preservação de material biológico para realização de exames toxicológicos e etílico em motoristas, passageiros e terceiros envolvidos em acidentes de trânsito que resultem em vítimas fatais ou mutiladas.

A proposta é do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), que afirma que no momento da entrada em prontos-socorros, como procedimento usual, a equipe de atendimento retira uma amostra de sangue para que sejam realizados exames visando constatar o estado geral de saúde do paciente.

Contarato quer, a partir dessa mesma coleta de sangue, a realização de exames toxicológicos e etílico para identificar se os envolvidos estavam sob efeito de drogas ou álcool.

“O projeto não cria um novo procedimento que venha a atrapalhar o atendimento, apenas amplia o aproveitamento de um ato que já é realizado. Será mais uma utilidade para a coleta de sangue”, explica o parlamentar.

Segundo o senador, a prática investigativa policial, aliada ao conhecimento científico, ensina que se não for preservado o material biológico logo após o acidente, torna-se inviável determinar se o indivíduo estava ou não sob influência de álcool ou outra substância psicoativa. Isso porque no falecimento ou no posterior tratamento médico de um sobrevivente, a materialidade da prova irá se esvair.

Fabiano Contarato ainda defende que os exames toxicológicos são cruciais não só para determinar a eventual responsabilidade penal, mas também em esferas civil e administrativa.

“É preciso que todos os envolvidos na dinâmica do acidente sejam submetidos a exames, pois não são só motoristas que causam acidentes. Um motorista pode, por exemplo, atropelar um pedestre alcoolizado no meio da rua. É evidente que o uso de álcool pelo pedestre foi o fato gerador do acidente. Nestes casos, o Conselho Nacional do Trânsito aponta que os exames devem ser feitos de imediato. Mas somente nos casos em que a vítima morre no ato do acidente. Não alcança a vítima que morre após dias, semanas ou meses de tratamento. Em suma, é preciso que todos os envolvidos, de forma ativa ou passiva, sejam submetidos ao exames toxicológicos e etílico”, defende.

Contarato ressalta que o PL apenas institui a obrigatoriedade da coleta e conservação do sangue dos envolvidos, sujeitando a efetiva realização do exame à autorização judicial, após ouvido o Ministério Público. E tanto na hipótese de deferimento ou de indeferimento, será possível apresentar um recurso.

Para virar lei, depois da CAS, o projeto precisa ser analisado e aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Fonte original do texto: AutoPapo

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