Não é só o prazo de declaração do Imposto de Renda que está chegando ao fim. No dia 30 de maio, o prazo para os veículos com final de placa nos algarismos 1 e 2 circularem com o Certificado de Licenciamento (CRLV) do ano passado.

Pra muita gente, ainda é confusa a relação entre o pagamento do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA – e o prazo de validade do CRLV. O Analista de Trânsito esclarece algumas dúvidas frequentes:

Qual a diferença entre o calendário do IPVA e o do CRLV?

O calendário de pagamento do IPVA definiu os prazos para pagamento à vista e parcelado do Imposto e foi de fevereiro a abril.

O calendário do CRLV define o prazo-limite para circular com o documento do veículo do ano anterior. O prazo de validade do CRLV varia de acordo com a terminação de placa, expirando nos meses de maio, junho, julho e agosto (confira o calendário no fim da reportagem).

Estou circulando com o veículo em outro estado. Como fica minha situação?

Veículos registrados em outros estados e que estejam circulando em Pernambuco são regidos pelo calendário nacional, definido pela Resolução 110/2000 do Conselho Nacional de Trânsito também com base nas terminações de placa. Nesse calendário, o prazo-limite para circular com o CRLV do ano anterior começa em setembro para as terminações 1 e 2.
A mesma regra vale para o caso de um veículo de Pernambuco que esteja circulando em outro estado.

Meu veículo pode ser removido por débito de IPVA?

O veículo é removido quando o condutor dirige com o CRLV fora do prazo de validade.

Enquanto o IPVA e as demais taxas que compõem o pacote do Licenciamento Anual não forem pagos, o CRLV atualizado não será emitido. Sem IPVA quitado, sem CRLV: porta aberta para punições como multa, no valor de R$293,47 e remoção do veículo.

Paguei todos os débitos e nada de CRLV. O que pode ter acontecido?

O CRLV pode não ser emitido devido a restrições veiculares como alerta de roubo e clonagem.

 

Outro motivo de não receber o CRLV é o endereço desatualizado. No site do Detran-PE, por meio da consulta de placa, é possível rastrear o CRLV e ver se ele foi devolvido ao Órgão pelos Correios.

Caso você não tenha pago a taxa de postagem, e esqueceu de agendar a emissão do CRLV no site do Detran-PE, você também não terá acesso ao documento.

  • Pagou taxa de postagem = recebe o CRLV pelos Correios.
  • Não pagou taxa de postagem = tem de agendar no site do Detran dia, hora e ponto de atendimento para ir buscar o CRLV.

Detalhe: Só recebem o CRLV pelos Correios, mediante pagamento da taxa de postagem.

Se eu paguei o IPVA, mas ainda não emiti o novo CRLV, posso dirigir com os comprovantes de pagamento?

Não. O CRLV é documento de porte obrigatório. Logo, não pode ser substituído. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução 205/2006, determina que não é necessário portar ou apresentar o comprovante de pagamento do IPVA.

Como faço para emitir meu CRLV a tempo?

Pague os débitos que compõem o pacote do Licenciamento Anual. Para emitir as guias de pagamento, é preciso acessar o site do Detran, tendo em mãos o número da placa e o CPF.

Como o calendário do IPVA já foi encerrado, agora só dá para pagar o Imposto com multa diária de 0,25% do valor do Imposto. O boleto para pagamento só é válido para o mesmo dia em que foi emitido.

Não se esqueça de, após pagar todos os débitos do Licenciamento, agendar a emissão do CRLV no site do Detran.

Terminações Prazo limite para circular com o CRLV 2016
1, 2 até maio
3,4 e 5 até junho
6,7 e 8 até julho
9 e 0 até agosto

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