Texto por DubstoreO escapamento do carro tem a missão de eliminar os gases gerados durante a queima de combustível nos cilindros e evitar que esses componentes fiquem alojados no veículo e prejudiquem seu funcionamento. Dessa forma, além de controlar a temperatura, ele também auxilia no controle de ruídos causados pelo processo.

Veja também: Livro digital – Tudo que você precisa saber sobre vistoria veicular

Apesar de ser um item ainda muito esquecido pelos motoristas na hora da manutenção, os amantes de modificações veem a alteração desse equipamento quase como parte obrigatória do tuning. Afinal, além do visual esportivo e intimidador, o equipamento apresenta também o belíssimo “ronco”, muito característico dos carros de corrida mais famosos.

Porém, as dúvidas não param de surgir a respeito da legalidade do escapamento, principalmente entre os motoristas que ainda não realizaram a modificação, mas têm muita vontade de colocar um escapamento esportivo no seu automóvel ou moto.

Afinal, o equipamento passa na vistoria do Detran? Posso levar uma multa por causa dessa peça? Vamos falar sobre todas as leis que permeiam o escapamento esportivo neste post e sanar suas dúvidas.

Legalização

O que dizem as leis sobre esse equipamento? Basicamente, não existe legislação específica incidindo sobre o uso do escapamento esportivo e sua troca sobre o original dentro do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Por isso, qualquer multa que seja aplicada por conta do uso desse equipamento esportivo é indevida (a não ser que se use o decibelímetro, aparelho que mede os decibéis gerados). Ou seja, o motorista pode recorrer junto ao Detran.

Isso é possível porque o uso do escapamento esportivo não altera a característica do veículo, como mencionado no Artigo 230, VII, que diz:

“Conduzir o veículo com a cor ou característica alterada”

O escapamento esportivo, apesar de ser mais resistente e apresentar um visual mais arrojado, é produzido com materiais de melhor qualidade e mantém sua função de conduzir os gases do motor para fora do veículo com segurança da mesma maneira que um escapamento convencional.

O único cuidado que deve existir para a nova peça é que ela esteja de acordo com o limite de decibéis gerados. Isso sim está em lei e pode gerar multas caso não seja o ideal mantido na legislação.

Nesse caso, o órgão regulamentador responsável é o CONAMA/IBAMA, por meio de sua resolução nº 256, de 30 de Junho de 1999, que também cita a fumaça:

“Dispõe sobre a responsabilidade dos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente na inspeção de emissão de poluentes e ruídos, como exigência para o licenciamento de veículos automotores nos municípios abrangidos pelo Plano de Controle da Poluição por Veículos em Uso – PCPV”

Vistoria do Detran

A vistoria do Detran, procedimento exigente do órgão realizada para carros com modificações (entre outras situações), deve ser levada em consideração na hora de trocar o escapamento original por um esportivo.

Nesse caso, as mesmas regras já citadas devem ser validadas. Ou seja, a exigência que obriga o motorista a regularizar o escapamento só pode ser feita se o avaliador usar um decibelímetro.

Os limites são definidos pelo CONAMA/IBAMA, em vez do CTB, como muitas pessoas pensam. Isso porque tanto o ruído como a poluição dos carros são pontos sensíveis relacionados ao cuidado com os bens naturais, área de atuação do orgão.

O limite de decibéis permitido vai depender de fatores como o PBT (Peso Bruto Total) do veículo, motorização, potência, injeção, cilindrada entre outros (a remoção do catalisador, por exemplo, que é proibida, pode aumentar o ruído).

Por isso, a instalação do escapamento deve sempre passar por profissionais especializados, competentes e confiáveis, que conheçam e entendam do assunto. Não realize processos por conta própria ou mudanças sem consultar a lei e as especificações do seu veículo.

Fonte original do texto: DubStore

Confira também no blog do Posto de Vistoria: Como funciona a vistoria veicular para transferência?