Texto por Revista Auto Esporte Entenda como funciona a penalização em diferentes situações.

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Ainda que as multas tenham uma função importante – penalizar maus comportamentos no trânsito, conscientizar e garantir que eles ocorram cada vez menos -, ser multado não é uma experiência muito agradável, não é mesmo? E levar mais de uma multa no mesmo dia? Péssimo! Já se sabe que ser multado mais de uma vez em um dia é algo possível, mas e se as multas forem aplicadas pelo motivo?

Isto é, e se for registrado em um mesmo dia – mas em momentos diferentes – que um condutor dirigiu com um braço para fora do veículo, por exemplo (que é uma infração média, que rende quatro pontos na CNH). Ou seja, é possível tomar mais de uma multa pelo mesmo motivo em apenas um dia? E a resposta para esta questão pode não ser tão específica assim.

De acordo com o Denatran – órgão máximo do Sistema Nacional de Trânsito do Brasil -, quem cometer uma infração no trânsito está sujeito a penalidades indicadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), portanto, não teria motivos para que duas multas por uma mesma infração não fossem aplicadas no mesmo dia. “O Auto de Infração deverá ser lavrado a cada vez que o condutor for flagrado cometendo infração de trânsito”, estabelece o órgao.

Contudo, procurado por Autoesporte, o Denatran afirmou que, de fato, o CTB não prevê expressamente o que acontece quando duas ou mais infrações da mesma espécie são praticadas em um mesmo período de tempo. Ainda assim, reforçaram que podem ser “lavrados tantos autos de infração quanto forem necessários” se o condutor se comportar no trânsito de forma que renda multas.

No entanto, o Denatran destacou que “a evidenciação da infração de trânsito continuada”, ou seja, tomar mais de uma multa do mesmo tempo em um período relativamente curto de tempo, é um fato atípico. As múltiplas multas iguais não serem algo que acontece com tanta frequência quanto se pode supor também foi algo abordado pelo DetranSP, o Departamento Estadual de Trânsito do estado de São Paulo.

Mas, no caso do Detran, há um motivo ainda mais claro para que isso seja atípico. Segundo apontado pelo órgão, “das multas aplicadas pelo Detran.SP, a maior parte remove o veículo ao pátio, assim, as chances de tomar duas ou mais multas no mesmo dia são menores”.

Mas outras infrações que são observadas pelo Detran e que não resultam em remoção do veículo – um exemplo é estacionar em local proibido – também podem ser registradas duas ou mais vezes por dia, como transportar animais entre os braços ou pernas do motorista ou dirigir segurando o celular.

Sem falar nas multas por excesso de velocidade. Não é raro policiais ficarem posicionados em trechos de estrada um depois do outro. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, “o excesso de velocidade nas estradas é uma das irregularidades que com certa frequência são registradas mais de uma vez para o mesmo veículo em um único dia”.

O órgão confirma que as multas múltiplas nas rodovias são relativamente comuns, e para além do excesso de velocidade, as autuações por ultrapassagem proibida e transitar pelo acostamento são aquelas que usualmente são registradas mais de uma vez. “É usual que uma parcela dos motoristas que incorrem nessas infrações, na maioria das vezes, repitam essas irregularidades durante todo seu deslocamento”, detalha a PRF.

As exceções

MULTA (FOTO: THINKSTOCK)
MULTA (FOTO: THINKSTOCK)

É claro que, como a maioria das leis, a das multas múltiplas também tem exceções. Contatado sobre o assunto, o CET – Companhia de Engenharia de Tráfego da cidade de São Paulo – trouxe à tona a existência do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, de 10 de dezembro de 2010, que estabelece algumas situações específicas em que o motorista não será autuado mais de uma vez pela mesma infração.

Se um carro estiver estacionado em local proibido, independentemente de quanto tempo ele ficar parado no lugar, será emitida apenas uma multa. Mas o veículo não pode se movimentar durante esse período – caso se movimente, poderá ser multado pelo mesmo motivo mais de uma vez.

O CET também esclareceu que existem autuações com a mesma raiz, como a falta do uso do cinto de segurança em condutor ou passageiro. Para as infrações que eles denominam como “de mesma raiz”, também é registrada apenas uma multa, desde que a situação seja identificada por responsáveis de fiscalização de trânsito no mesmo horário. Além disso, quando há uma infração que tenha como consequência outra – como ultrapassar pelo acostamento e andar no acostamento, que são duas autuações diferentes -, o motorista será multado por apenas uma, desde que seja pego no mesmo horário.

Existem também uma exceção para as multas múltiplas nas rodovias brasileiras: o que a PRF define como infração continuada. Isso se aplica a cenários como quando um motorista está dirigindo com o farol apagado na estrada – vale reforçar que a lei exige o uso de farol nas rodovias até durante o dia. Se esse condutor for multado duas ou mais vezes por isso, sem que tenha interrompido o deslocamento, tem o direito de recorrer.

Outro exemplo de infração continuada nas rodovias é transitar pelo acostamento. “Se o condutor for flagrado novamente trafegando pelo acostamento, mas sem ter saído para a faixa de rolamento em nenhum momento, ele ainda está cometendo a mesma infração pela qual foi autuado inicialmente, e então ele pode recorrer – e provando a continuidade da manobra, certamente ganhará o recurso”, explica a PRF. No entanto, há uma ressalva: se o motorista sair do acostamento, mesmo que rapidamente, e depois voltar, ou se o trecho do acostamento acabar, a regra da infração continuada não se aplica, uma vez que a continuidade da manobra foi quebrada.

Já para as ultrapassagens proibidas, nada de exceção – já que não há possibilidade de continuidade e cada ultrapassagem é única. Ao mesmo que dois policiais tenham registrado e autuado uma mesma manobra, o motorista pode ser autuado quantas vezes repetir a infração.

E o rodízio?

No que diz respeito à possibilidade de levar mais de uma multa do mesmo tipo em apenas um dia, uma das maiores preocupações, pelo menos para aqueles que circulam de carro pela cidade de São Paulo, provavelmente envolve a questão do rodízio municipal de veículos. Ativo na cidade desde 1996, ele restringe a circulação de carros em duas faixas de horário: das 7h às 10h e das 17h às 20h. Cada dia da semana, veículos cujas placas terminem em determinados números são proibidos de andar pela cidade dentro desses horários.

A boa notícia para quem, por acidente ou necessidade extrema, teve que circular com o carro por São Paulo em nos horários de rodízio e justamente em que o número final da placa de seu veículo era o proibido da semana, é que a legislação municipal estabelece que o condutor, infringindo a lei do rodízio, será multado apenas uma vez por período de restrição. Isso quer dizer que: é possível tomar mais de uma multa por rodízio no mesmo dia, mas apenas se o motorista cujo carro não poderia circular na cidade naquele dia for flagrado entre as 7 e 10 da manhã e novamente entre 17h e 20h.

Fonte original do texto: Revista Auto Esportehttps://revistaautoesporte.globo.com/Noticias/noticia/2019/02/e-possivel-tomar-mais-de-uma-multa-do-mesmo-tipo-em-um-mesmo-dia.html

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