É difícil encontrar um motorista que não goste da sensação de trocar de carro. O gosto da novidade sobre rodas atrai a maioria dos brasileiros, afinal, quem não gosta do cheirinho de carro novo? Apesar da tentação de comprar um carro zerado, muita gente prefere um bom automóvel usado em vez de adquirir um modelo zero-quilômetro. Principalmente em momentos de crise, essa escolha realmente costuma ser mais acertada. Porém, quem opta pelo seminovo deve ficar de olho em alguns detalhes muito importantes e que podem evitar que a conquista do novo carro se torne uma dor de cabeça. Confira tudo que você precisa saber sobre documentação veicular antes de fechar a compra e rode por ai com tranquilidade!

Exija documentação do carro

Para evitar transtornos é preciso dar uma olhada na documentação antes de fechar o negócio. O antigo dono deve apresentar o comprovante de pagamento atual do IPVA, além de cópias que comprovem os pagamentos realizados nos dois últimos anos. O comprovante de pagamento do seguro obrigatório, o licenciamento, o certificado de transferência datado e preenchido (com firma reconhecida) são os outros documentos que devem ser conferidos pelo novo proprietário.

No caso de veículo importado, é necessário analisar a quarta via de importação.

Para verificar se o carro não possui pendências, como multas e IPVAs atrasados, acesse a consulta veicular do site do DETRAN. Para conferir basta ter em mãos o RENAVAM e o número do chassi do carro.

Formalizando a venda

Carros não são como a maioria dos produtos que consumimos. Além da nota fiscal que atesta a venda feita pela concessionária, os automóveis possuem um certificado de posse, o famoso documento do carro. Ele serve para registrar cada automóvel brasileiro a um dono, que fica responsável por todos os custos operacionais do veículo e pelas responsabilidades em caso de acidentes. Para formalizar a venda de um seminovo é necessário que o antigo dono passe o documento de registro veicular para o nome do novo proprietário. Esse procedimento deve ser feito em um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) em um prazo de até 30 dias após a assinatura do recibo de venda.

O procedimento de troca deve ser feito mediante a apresentação de documentos, como o RG e CPF, o certificado de registro do antigo proprietário, o certificado de registro e licenciamento, comprovantes de quitação do IPVA e numeração do chassi.

Transferência de município

Se o carro que você acabou de comprar está registrado em uma cidade diferente do seu domicílio, é recomendável que seja feita a transferência. Para isto é preciso juntar mais alguns documentos, como prontuários, certidão negativa de multas, certidão negativa de furto/roubo, comprovantes de pagamento de IPVA, licenciamento, atestado de vistoria, decalque do chassi e certificado de transferência. E não se trata de ser chato, mas sim de ser cauteloso. Um carro furtado, sinistrado ou com documentação irregular pode até mesmo resultar na apreensão do veículo, retenção da CNH e multas pesadas. É melhor evitar, não é mesmo?

FONTE: http://www.matel.com.br/documentacao-do-carro-o-que-conferir-antes-de-fechar-a-compra/

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