Texto por AutoPapo Entenda a obrigatoriedade da formação, onde é possível solicitá-la, como é a avaliação e confira mais informações sobre as aulas online.

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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quando ocorre a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) deve ser devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.

A formação, de acordo com o Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais, tem duração estipulada de 30 horas/aula e precisa ser referendada por 70% de aproveitamento na prova teórica.

O curso de reciclagem é obrigação para o condutor

  1. Quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;
  2. quando ele estiver suspenso do direito de dirigir;
  3. quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;
  4. quando condenado judicialmente por delito de trânsito;
  5. a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito.

A determinação está descrita em Lei pelo artigo 268 do CTB.

Onde e como solicitar o curso de Reciclagem

O condutor que precisa fazer o curso de reciclagem para voltar a conduzir veículos automotores deve procurar um Centro de Formação de Condutores ou acessar o site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Isso porque o curso é oferecido também na modalidade à distância (online).

Vale lembrar que, para começar as aulas, o motorista deve entregar sua CNH suspensa ao órgão de trânsito.

Documentos necessários para dar entrada no processo

  • RG ou documento de identidade equivalente – original e cópia simples
  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) – original e cópia simples

Se optar pelo curso de reciclagem do Detran SP, gratuito, ainda são necessários:

  • Autorização do Detran para fazer o curso de reciclagem (ofício de encaminhamento para a realização do curso) – original e cópia simples
  • Comprovante de endereço em nome do motorista, emitido há no máximo três meses – original e cópia simples

Avaliação

A avaliação do curso de reciclagem, mesmo quando as aulas são realizada à distância, é na modalidade presencial, sendo aplicada na sede do Detran ou nas Circunscrições Regionais de Trânsito.

Os temas da prova são os abordados nas aulas: Relacionamento Interpessoal, Direção Defensiva, Primeiros Socorros e Legislação de Trânsito, conforme Resolução n.º168/2004 do Contran.

São 30 questões de múltipla escolha, das quais o condutor deverá acertar pelo menos 70%.

Curso de reciclagem online

Em 06 de março de 2018, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução número 730, que estabelece os critérios e requisitos técnicos para a homologação dos cursos na modalidade de ensino à distância (EAD).

O material disponível para os condutores infratores é regulamentado pela Resolução nº 730/2018.

Para realizar o curso de reciclagem online, o motorista precisa regularizar a sua situação; entregar a CNH ao Detran, respeitar o prazo de suspensão e escolher uma instituição credenciada. Ao final do curso, após cumprir a carga horária, a instituição certificará o condutor junto ao órgão de trânsito, via sistema, permitindo a realização da prova.

Ainda de acordo com a Resolução 730, em caso de reprovação, o condutor poderá refazer a prova após 5 dias. O motorista precisará, no entanto, pagar outra taxa.

Se não passar no exame pela segunda vez, o condutor terá que assistir novamente as aulas. Depois da terceira falha, é necessário fazer o curso de reciclagem presencial. A obrigatoriedade vai de acordo com Resolução n.º 168/2004 do Contran, que garante um atendimento individualizado com objetivo de sanar as dificuldades.

Suspensão e cassação da CNH

Um motorista tem seu direito de dirigir suspenso se somar mais de 20 pontos na CNH durante o período de 12 meses. A primeira suspensão por pontos dura de seis meses a um ano. Para os condutores infratores reincidentes, o período de impedimento varia de oito a 24 meses.

Alguns crimes de trânsito e infrações levam à suspensão imediata do documento. Nesses casos, o “cancelamento” dura oito meses e, com reincidência, até 18 meses.

O art. 263 do CTB determina, por sua vez, que o documento de habilitação seja cassado se o condutor for flagrado conduzindo qualquer veículo que exija habilitação estando com o direito de dirigir suspenso.

Outras três situações podem gerar a cassação do documento. São elas: se o condutor for condenado judicialmente por delito de trânsito, se, a qualquer tempo, for comprovada irregularidade na expedição de sua habilitação e se reincidir, no prazo de 12 meses, algumas infrações específicas.

Decorridos dois anos da cassação da CNH, o infrator poderá requerer sua reabilitação, após ser aprovado no curso de reciclagem e nos exames necessários à obtenção da categoria que possuía, ou de categoria inferior, preservada a data da primeira habilitação.

Fonte original do texto: AutoPapo

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