Proibição do abastecimento além da parada automática da bomba visa proteger filtros do sistema, mas texto final é confuso.
Desde 13 de janeiro está proibido, em todo o Estado de São Paulo, abastecer o carro além do limite da bomba – também conhecido como “clique”.
A limitação foi imposta pela lei 16.656/18, do deputado estadual Marcos Martins (PT).
De acordo com o texto legal, os postos de combustível só estão autorizados a seguir com o abastecimento após o desarme em veículos “em que houver o desligamento precoce do bico [de abastecimento]”.
A lei pode parecer estranha, especialmente para quem costuma pedir para o frentista arredondar o valor final para facilitar o troco. O motivo da imposição, porém, é nobre.
A ideia é evitar que o cânister seja contaminado com combustível líquido, perdendo assim sua eficácia.
O cânister é um equipamento que filtra o vapor do combustível, evitando que gases tóxicos escapem para a atmosfera quando o bocal do tanque é aberto.
Ao se abastecer “até a boca”, porém, existe a possibilidade do combustível líquido entrar no cânister, encharcando o elemento filtrante e reduzindo a eficácia do dispositivo.
O problema é que a lei permite ir além do desarme “nos casos em que houver o desligamento precoce do bico”, como em carros cujo tubo de abastecimento é mais estreito e provoca o desligamento do sistema antes que o tanque esteja efetivamente cheio.
Como o texto não especifica quais carros são esses, em teoria qualquer um pode ir além do “clique” sob a justificativa do desarme precoce.
E, enquanto a lei não é regulamentada (o que deve ocorrer em até 90 dias a partir da data de publicação do texto), não está claro como será a fiscalização e a punição para os postos que não respeitarem a nova legislação.
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