Notícia por DETRAN SP – O Detran.SP esclarece que todos os serviços podem ser solicitados pelo próprio cidadão interessado, sem a necessidade de contratação de empresas ou profissionais. Muitos, inclusive, podem ser feitos online de forma fácil e rápida pelo portal do Detran.SP, sem que seja preciso comparecer a uma unidade.
O cidadão NÃO é obrigado a contratar empresas ou profissionais, isso será sempre uma opção, e nunca, jamais, uma obrigação.
Para alguns serviços, o cidadão pode se fazer representar por terceiros, como por exemplo: defesa de autuações ou processos de suspensão e cassação. Sendo essa uma decisão exclusiva do cidadão.
É importante frisar que alguns serviços, como a confirmação de dados com coleta de biometria (foto, assinatura e digitais), exigida em parte dos processos de habilitação, só podem ser realizados pelo próprio cidadão, o que inviabiliza por completo o envolvimento de terceiros.
Como faço para solicitar algum serviço?
Todos os serviços estão disponíveis no portal. Acesse o menu principal de acordo com o assunto desejado: CNH-Habilitação, Veículos, Infrações e Educação. Escolha o serviço e veja as informações que você precisa para solicitar como condições (pré-requisitos), onde solicitar, documentos necessários, se pode ser representado por terceiros, se o serviço é pago ou gratuito, quem pode retirar o documento, e se o serviço pode ser feito de forma online, sem se deslocar a nenhuma Unidade.
O julgamento das defesas e recursos de multas ou processos junto ao Detran.SP NÃO sofrem qualquer influência em decorrência de quem os apresenta. Isto é mito. Independentemente do seu autor – advogado, procurador ou o próprio cidadão – os fatos, argumentos e documentos são sempre analisados de forma impessoal e imparcial.
Restou alguma dúvida ainda? Entre em contato pelo Fale com o Detran, disponível em “dúvidas frequentes” na página inicial do portal www.detran.sp.gov.br.
Fonte original da notícia: DETRAN SP
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