Notícia por Revista Auto Esporte – O fator multiplicador de infrações gravíssimas pode ir de duas a 60 vezes.
Confira também no blog do Posto de Vistoria: PRF retoma fiscalização por radares móveis em rodovias federais
Você já deve ter pago uma multa na vida, seja uma infração leve ou mais grave. Mas se você acha que uma infração gravíssima já é pesada, imagine só as que têm fator multiplicador, que vão de duas vezes a até 60 vezes.
O fator multiplicador é utilizado para endurecer as penas de infrações gravíssimas, porém, não incidem sobre o número de pontos debitado da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). E as multas são acompanhadas de medidas administrativas, exemplo da retenção e recolhimento do veículo.
As multas gravíssimas custam R$ 293,47, porém, o fator multiplicador estabelecido pela lei 13.281 de 2016 pode aumentar o valor de duas vezes (R$ 586,94) a até 60 vezes (R$ 17.608,20).
Confira a nossa lista em ordem crescente de valor — algumas infrações foram simplificadas sob o artigo principal para facilitar a leitura.
Vamos aos exemplos:
- Dirigir com a CNH de categoria errada: 2 vezes – R$ 586,94. Artigo 162
- Dirigir com a CNH cassada ou suspensa: 3 vezes – R$ 880,41. Artigo 162
- Abandonar o condutor envolvido em acidente com vítima. Seja deixar de prestar ou providenciar socorro, de adotar providências para evitar o perigo no trânsito, de preservar o local e reportar ao policial: 5 vezes – R$ 1.467,35 (e suspensão do direito de dirigir). Artigo 176
- Ultrapassar em acostamento, interseções e passagens de nível: 5 vezes – R$ 1.467,35. Artigo 202
- Ultrapassar pela contramão em situações proibidas: 5 vezes – R$ 1.467,35 – Artigo 203
- Corridas não autorizadas, conhecidas como rachas: 10 vezes – R$ 2.934,70. Artigo 173
- Fazer manobras arriscadas em vias públicas: 10 vezes – R$ 2.934,79. Artigo 162
- Dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa: 10 vezes – R$ 2.934,70. Ou recusar-se a fazer o teste. Artigo 165
- Usar o veículo para interromper ou restringir a circulação da via: 20 vezes – R$ 5.869,40. Artigo 253
Contudo, há um agravante: os organizadores da paralisação prevista podem ser multados com fator multiplicador de 60: R$ 17.608,20. Ou seja, você pode se dar ainda pior se for o cabeça da operação. E a multa pode ser dobrada em caso de reincidência em menos de 12 meses.
Fonte original da notícia: Revista Auto Esporte
Confira também no blog do Posto de Vistoria: Seguradora quer reverter decisão do governo de extinguir Dpvat