Texto por AutoPapo – Projeto de Lei da Câmara dos Deputados quer tirar os veículos da areia e prevê multa para motorista que desobedecer.
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A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou, na sexta-feira (6), um Projeto de Lei (PL) que busca proibir a circulação de carros na praia. O texto veta a entrada, permanência e circulação de veículos automotores nas regiões litorâneas do país, com algumas exceções.
De acordo com o texto, estariam isentos da proibição os veículos de órgãos policiais; de órgãos públicos de conservação e proteção do meio ambiente; utilizados em atividades de limpeza e conservação das praias; de serviço funerário; e as ambulâncias.
Outros carros autorizados a circular na praia seriam os veículos de moradores locais cujo acesso às residências só pode ser feito pela praia; e também aqueles usados para atividades turísticas, desde que devidamente regulamentados e autorizados pelo órgão municipal responsável. Além disso, a proibição não valerá para carga e descarga de lancha, jet-ski e outros equipamentos para a prática de esportes aquáticos.
O relator do PL foi o deputado Daniel Coelho, que apresentou parecer favorável à proposta. O texto aprovado é um substitutivo do relator aos projetos 1567 de 2015, e 5313 de 2016, que tramitam em conjunto.
PL prevê multa a carros na praia
O substitutivo prevê uma multa para quem desobedecer à regra, e nenhuma outra penalidades. O Poder Executivo regulamentará a lei, se aprovada, especialmente quanto à atribuição de competência para fiscalizar seu cumprimento e impor a infração.
O texto já estabelece que caberá aos estados, em cooperação com os municípios, por meio de seus órgãos competentes, a adoção de ações preventivas e de fiscalização, bem como a construção de espaços adequados para carros na praia, fora da areia.
Ainda segundo a proposta, a circulação de veículos em praias situadas em Áreas de Proteção Ambiental será regida pela legislação específica relativa a essas áreas.
Na sequência, o projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte original do texto: AutoPapo
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