Texto por AutoPapo – Projeto de Lei 3.973/2019, que tramita no Senado Federal, quer permitir a emissão de licença para dirigir a partir dos 16 anos de idade
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Tramita, no Senado Federal, o Projeto de Lei (PL) 3.973/2019, que quer possibilitar a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para menores de 18 anos. De acordo com o parlamentar Mecias de Jesus (PRB-RR), autor da proposta, a mudança é razoável.
A justificativa do senador para a emissão da licença para dirigir a partir dos 16 anos de idade é de que os jovens são capazes de manejar com facilidade equipamentos de avançada tecnologia e possuem um apurado senso de responsabilidade quanto aos seus direitos e deveres, podendo, portanto, ter acesso à CNH mais cedo do que no passado.
“Creio ser uma medida justa, pois cobra respeito às regras que regem a nossa organização social, concedendo crédito de confiança e respeito aos jovens do Brasil”, afirmou Mecias de Jesus.
O texto será votado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em caráter terminativo, isto é, sem necessidade de ser avaliado pelo Plenário do Senado.
Caso seja aprovada, a proposta que quer autorizar a CNH para menores de 18 anos vai alterar os artigos 140, 148, 261 e 291 do Código de Trânsito brasileiro (CTB), que passarão a vigorar com a seguinte redação:
Art. 140.
I -ser maior de dezesseis anos;.
Art. 148.
§ 2º Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade:
II – até os dezenove anos de idade completos, para os menores de dezoito anos.
§ 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor ao término do prazo da Permissão para Dirigir, desde que no período ele não tenha atingido as contagens de pontos estipuladas no art.261, I.
§ 6º No caso do § 4º, o candidato deverá ser penalmente imputável para a obtenção de nova permissão.
Art. 261.
I -sempre que, no período de doze meses, o infrator atingir, conforme a pontuação prevista no art. 259, a contagem:
a) de cinco pontos, para o portador de Permissão para Dirigir, exceto se tiver cometido apenas infrações leves;
Art. 291.
§ 5ºAplicam-se as disposições da Lei nº8.069, de 13 de julho de 1990, aos adolescentes portadores de Permissão para Dirigir.
CNH para menores de 18 anos e responsabilidade penal
Segundo a proposta apresentada no Senado, a exigência do CTB de imputabilidade penal não deve prosseguir, já que, a despeito de não ser possível a adoção da Lei Penal aplicável aos adultos, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já prevê a caracterização como ato infracional das condutas descritas como crime ou contravenção penal (o que inclui os crimes de trânsito).
Em entrevista para o site AutoPapo, a advogada e especialista em trânsito Luciana Mascarenhas explica que o ECA prevê sim a responsabilização dos adolescentes, mas não no mesmo nível que o código penal.
Para Mascarenhas, a questão deveria ser verificada com muito cuidado antes da nova lei, se aprovada, entrar em vigor. “Até que ponto a penalização vai atingir esse menor? Até onde os pais ou responsáveis responderão por eles?”, questiona.
Por fim, a especialista afirmou que a discussão acerca da CNH para menores de 18 anos deve ser mais aprofundada:
“Apesar dos jovens entre 16 e 18 anos serem capazes de manejar equipamentos de tecnologia avançada com facilidade, não necessariamente têm responsabilidade suficiente para deparar-se com o trânsito atual, bem com evitar o cometimento de infrações de trânsito.”
Fonte original do texto: AutoPapo
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