Texto por Auto Papo – Projeto de Lei entende que a cautela redobrada é uma obrigação para aqueles que exercem atividade remunerada ligada à direção.
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O Projeto de Lei (PL) 3198/19 deseja aumentar, de 1/3 à metade, a punição por crime de embriaguez ao volante para os motoristas profissionais que atuam no transporte de passageiros. Atualmente, não há distinção entre as diversas categorias de motorista.
Pela lei vigente, um condutor flagrado dirigindo embriagado ou sob efeito de drogas tem como pena a detenção, de seis meses a três anos, a multa e a suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “Aqueles que exercem a atividade de motorista profissional devem fazê-lo com redobrada cautela, sendo inadmissível a embriaguez ao volante”, afirmou o autor, deputado Daniel Silveira (PSL-RJ).
Caso seja aprovado, o texto vai alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Além do álcool – quando a concentração for igual ou superior a 6 decigramas por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama por litro de ar alveolar –, a norma proíbe o uso de outras substâncias psicoativas.
Para virar lei, proposta que quer aumentar a punição para motoristas profissionais que forem pegos dirigindo sob a influência de álcool e drogas deve ser aprovada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte original do texto: AutoPapo
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