Confira quais são as regras e os equipamentos obrigatórios para viajar de carro em alguns dos países da América do Sul.

Já pensou em viajar de carro para outro país? Afinal, com férias escolares – e, em alguns casos, recesso no trabalho –, dirigir a Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai é uma opção que vale a pena ser levada em consideração. Confira quais são os equipamentos e documentos necessários para não sofrer problemas e burocracias na hora de cruzar a fronteira!

Argentina

Segundo o consulado da Argentina em São Paulo (SP), qualquer RG com menos de dez anos desde a emissão já é suficiente para identificação dos brasileiros. Para dirigir, é preciso ter habilitação válida, documentação do veículo em dia e comprovante de seguro vigente para o Mercosul – por isso, fique atento se há cobertura no país vizinho.

Entretanto, se o automóvel estiver registrado em nome de terceiros (veículos financiados, por exemplo), será necessário registrar uma autorização em cartório com os dados completos do proprietário, do veículo e também do motorista. No caso de cônjuges e familiares de até segundo grau, basta um comprovante de parentesco para poder dirigir.

De acordo com a lei argentina 24.449/94, é obrigatório ter dois triângulos de sinalização e extintor de incêndio a bordo. Mas não é difícil receber informações equivocadas – o próprio escritório diplomático informou, erroneamente, a obrigatoriedade de cabo de aço para reboque. Por fim, não esqueça de manter os faróis sempre acesos.

Chile

Para dirigir no Chile, as regras para viajar de carro são parecidas com àquelas válidas na Argentina – ou seja, basta ter habilitação válida para o Brasil – e dá para circular no país durante até três meses. Segundo o consulado geral, todos ocupantes devem portar RG com até dez anos e o veículo precisa ter um seguro específico (SOAP) emitido pelas empresas HDI e Consorcio.

É preciso ter sempre o documento do carro a bordo e, caso esteja em nome de terceiros, é preciso registrar uma autorização em cartório com dados completos do proprietário, do veículo e também do motorista. Além disso, é preciso declarar valores acima de US$ 10 mil (cerca de R$ 32 mil) e preencher um formulário na Aduana chilena.

Além dos itens básicos como cintos de segurança, velocímetro, estepe com chave de rodas e limpador de para-brisas, há algumas peculiaridades em relação aos itens exigidos pela legislação brasileira. Afinal, o código chileno de trânsito também determina que o veículo tenha extintor de incêndio, dois triângulos de sinalização e colete refletivo.

Paraguai

De acordo com o consulado geral, brasileiros podem viajar de carro no país apenas com a habilitação válida e um RG com menos de dez anos desde a emissão. Entretanto, caso o veículo esteja em nome de terceiros – assim como nos demais países –, deverá ser apresentada uma autorização com dados completos (e somente a pessoa autorizada poderá conduzir).

É permitido circular pelo país por até três meses, mas é preciso ficar atento às possíveis “pegadinhas”. Segundo a lei 5016/14 do Paraguai, além dos equipamentos exigidos no Brasil, o carro precisa ter extintor de incêndio e dois triângulos de sinalização – o órgão diplomático diz ser necessário carregar mortalhas, o que não está especificado na legislação.

Assim como em outros países do Mercosul, caso a apólice de seguro não tenha cobertura no território paraguaio, será necessário adquirir a Carta Verde (que protege contra colisão, roubo/furto, incêndio, danos a terceiros e corporais a passageiros). Essa opção é oferecida por diferentes seguradoras do Brasil e pode ser cotada com um corretor.

Uruguai

De acordo com a embaixada do Uruguai no Brasil, viajantes podem permanecer por até 90 dias no país (renováveis por mais 90 dias) e basta ter RG ou passaporte como documento de identificação. Além disso, é preciso ter habilitação brasileira válida e documento que ateste a condição de turista, emitido pela autoridade migratória do país vizinho.

Além disso, é preciso ter seguro válido – como a Carta Verde, que protege contra colisão, roubo/furto, incêndio, danos a terceiros e corporais a passageiros em países do Mercosul – e documentação do veículo. Caso a propriedade esteja em nome de terceiros ou alienada, será preciso ter uma procuração ou uma autorização reconhecida em cartório.

Cônjuges, familiares de até segundo grau e motoristas particulares poderão dirigir o veículo, desde que haja documentos para comprovar parentesco ou relação profissional à autoridade. Vale lembrar que, no Uruguai, é obrigatório circular com farol baixo sempre aceso, além de ter a bordo kit de primeiros socorros, colete refletivo e triângulo de sinalização.

FONTE: https://revistaautoesporte.globo.com/

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