Notícia por DETRAN/MS – Diário Oficial do Estado publicou nessa quinta-feira (30) a portaria de número 67 do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) que trata do credenciamento, regulamentação e funcionamento dos CFC´s (Centros de Formação de Condutores), revogando todas as publicações sobre o assunto anteriores a ela. A publicação reúne todo regramento sobre o tema, que antes estava disperso em várias portarias, passando a constar em apenas um documento.
A portaria também regula a aplicação do índice de aprovação nos exames. Para se manter ativo no mercado cada CFC´s deve aprovar 60% dos seus alunos nos exames, seja teórico ou prático.
Segundo a diretora de Educação para o Trânsito do Detran-MS, Elijane Coelho, “a publicação desta portaria, que reúne todas as normativas em um só documento, facilita o trabalho dos CFC´s e traz maior segurança ao usuário, que poderá escolher a empresa que vai atendê-lo, mediante o conhecimento dos resultados apresentados”.
De acordo com ela, é importante ressaltar que o índice de aprovação das escolas e as medidas de acompanhamento podem implicar em penalidades dentro de um ano, podendo culminar na não renovação de seu credenciamento.
A partir do mês de março, o índice de aprovação será divulgado pelo site do Detran-MS para que o usuário possa se informar na hora de escolher o CFC.
Fonte original da notícia: DETRAN/MS