Texto por Revista Auto Esporte – Autoesporte listou os sites das Secretarias da Fazenda de cada estado para que você possa consultar os valores e as datas de vencimento.
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O Ano Novo nem chegou, a gente sabe, mas é bom já se planejar para os gastos de janeiro. No começo de 2020, os motoristas terão que pagar o IPVA (Imposto sobre Propriedade Veicular Automotiva) e já virou tradição: Autoesporte listou os sites das Secretarias da Fazenda de cada estado para que você possa consultar os valores e as datas de vencimento.
Importante saber
Os dias de pagamento são definidos de acordo com a região e o final da placa de cada veículo. O imposto pode ser dividido em até três vezes, com parcelas distribuídas entre os meses de janeiro e março. O contribuinte pode optar por pagar em uma única parcela com desconto.
O valor do IPVA é baseado em uma alíquota diferente em cada estado. As taxas variam de 0,5% a 4% sobre o valor venal do veículo, que é determinado pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). Neste ano não será cobrado o DPVAT, que foi extinto depois que o presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória para eliminar o seguro veicular.
Os seguinte estados oferecem a isenção do IPVA para veículos com mais de 15 anos de fabricação: Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins.
Alagoas, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul o tempo é após 20 anos de fabricação.
Veja abaixo as datas de vencimento para veículos, ônibus, micro-ônibus, caminhonetes e motos no estado de São Paulo:
Placa Janeiro Fevereiro Março
1 9/01 11/02 11/03
2 10/01 12/02 12/03
3 13/01 13/02 13/03
4 14/01 14/02 16/03
5 15/01 17/02 17/03
6 16/01 18/02 18/03
7 17/01 19/02 19/03
8 20/01 20/02 20/03
9 21/01 21/02 23/03
0 22/01 24/02 24/03
IPVA 2020 fica 3,54% mais barato em São Paulo
A Secretária da Fazenda do Estado comunicou que, em média, o imposto será 3,5% mais barato para os motoristas de São Paulo em 2020. A redução tem um motivo: a queda nos preços de venda dos veículos no varejo, de acordo com a Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).
As reduções foram: camionetas e utilitários (-4,17%), caminhões (-2,39%), motos ( – 2,27%), automóveis (-3,97%) e ônibus e microônibus (-3,8%).
Mas as alíquotas do imposto permanecem inalteradas. Portando, veículos movidos a gasolina bicombustíveis pagarão 4% sobre o valor venal. Veículos que utilizam álcool, eletricidade ou gás, ainda que combinados entre si, têm alíquota de 3%. As picapes cabine dupla pagam 4%. Os utilitários (cabine simples), ônibus, micro-ônibus, motocicletas, motonetas, quadriciclos e similares recolhem 2% sobre o valor venal. Os caminhões pagam 1,5%.
Para os demais estados, os valores e datas de vencimento podem ser consultados nos sites da Secretarias da Fazenda de cada estado nos links abaixo:
Acre*
Alagoas*
Amapá *
Amazonas*
Bahia
Ceará
Distrito Federal*
Espírito Santo
Goiás*
Maranhão*
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Pará
Paraíba
Paraná*
Pernambuco*
Piauí*
Rio de Janeiro *
Rio Grande do Norte*
Rio Grande do Sul
Rondônia*
Roraima*
Santa Catarina
São Paulo
Sergipe*
Tocantins*
*Até a publicação desta matéria, os estados sinalizado com * ainda não haviam anunciado o calendário oficial de 2020. Quando oficializados, eles estarão disponíveis nas páginas linkadas acima.
Como pagar
Você pode pagar o imposto através de qualquer banco credenciado, como no Banco do Brasil e Bradesco, por exemplo. Os boletos, por sua vez, são emitidos através do site da Secretaria de cada estado.
Vale lembrar que quem optar por pagar o IPVA à vista em janeiro terá desconto no imposto. A redução varia de 3% em São Paulo a 10% no Acre e em Alagoas, por exemplo. Também é possível parcelar o valor total do IPVA em até 3 vezes.
IPVA vencido
Quando o pagamento não é registrado dentro do período determinado, há uma multa diária. Em São Paulo, por exemplo, a multa é de 0,33% por dia, e após o prazo de 60 dias, é fixada em 20% do valor do imposto.
Caso o motorista continue inadimplente após essa data, a multa será de 40% do valor do imposto e seu nome será enviado ao Cadin estadual e isso também pode impossibilitar o licenciamento do veículo.
Isenções
Alguns estados concedem isenção do imposto para carros com mais de 20 anos de fabricação. Há também isenção para veículos acima de 15 anos, como Alagoas.
Além disso, pessoas com deficiência e determinadas categorias, como taxistas, igrejas, entidades sem fins lucrativos, veículos oficiais e ônibus/micro-ônibus urbanos são isentos do pagamento.
Fonte original do texto: Revista Auto Esporte
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